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ID
2121169
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - No processo objetivo de controle abstrato sobre a constitucionalidade das leis, apenas são dotadas de efeito vinculante as decisões definitivas que declaram a constitucionalidade.
II - De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, declarada em definitivo a inconstitucionalidade de certa lei, fica o Poder Legislativo, por força da eficácia erga omnes da decisão, impedido de editar nova lei de conteúdo normativo idêntico.
III - A eficácia erga omnes da decisão que declara a inconstitucionalidade em controle concentrado e abstrato de constitucionalidade não fica condicionada à iniciativa do Senado Federal de suspender a execução da lei ou ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - só a III está correta 

     

    I- ERRADA - A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade são consideradas ações dúplices, ambivalentes, gêmeas, ou de sinais trocados, quanto aos efeitos da decisão. Isso porque, nos termos do art. 24, da Lei 9.868/99, "proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória". Assim também entende o STF: (...)"A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."). Rei (AgR-QO) 1.880,julgada em 2002 e relatada pelo Ministro Maurício Corrêa.

     

    II- ERRADA - de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, "a mera instauração do processo de controle normativo abstrato não se reveste, só por si, de efeitos inibitórios das atividades normativas do Poder Legislativo, que não fica impossibilitado, por isso mesmo, de revogar, enquanto pendente a respectiva ação direta, a própria lei objeto de impugnação perante o Supremo Tribunal, podendo, até mesmo, reeditar o diploma anteriormente pronunciado inconstitucional, eis que não se estende, ao Parlamento, a eficácia vinculante que resulta, naturalmente,
    da própria declaraÇão de inconstitucionalidade proferida em sede concentrada." (A DI 2.903, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 1°-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

     

    III- CORRETA - O art. 52, X, da CF - Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal - aplica-se apenas ao controle difuso, pois gera efeitos erga omnes a uma decisão do STF que é intrapartes. É forma de controle político de constitucionalidade. Senado faz isso se quiser.

    No controle concentrado, a decisão do Supremo passa a valer para todos os casos. Se o STF decidiu pela inconstitucionalidade, a lei passa automaticamente a ser considerada inconstitucional.

     

  • Lembrando que, recentemente (2017), o Supremo aceitou a tese do Gilmar para dar a função meramente publicista ao Poder Legislativo no que tange às decisões em controle difuso. Agora, a regra é a mesma: houve controle de constitucionalidade, seja concentrado, seja difuso, vale para todo mundo.

    Abraços.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência e na disciplina constitucional acerca do assunto.

    Assertiva I: está incorreta.  O efeito vinculante não se restringe à declaração de constitucionalidade. Conforme art. 28, Parágrafo único, da LEI Nº 9.868/99 – “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”.

    Assertiva II: está incorreta.  O efeito vinculante ocorre apenas em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. Não se aplica ao legislador que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional. Este é o entendimento adotado pelo STF ( vide STF – ADI nº 907, rel. Min. Ilmar Galvão; ADI nº 864, rel. Min. Moreira Alves).

    Assertiva III: está correta.  Tal exigência aplica-se somente em sede de controle difuso, eis que irá gerar efeitos erga omnes a uma decisão do STF que de início é Inter partes. Conforme a CF/88, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, apenas III está correta.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência e na disciplina constitucional acerca do assunto.

    Assertiva I: está incorreta. 

    O efeito vinculante não se restringe à declaração de constitucionalidade. Conforme art. 28, Parágrafo único, da LEI Nº 9.868/99 – “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”.

    Assertiva II: está incorreta. 

    O efeito vinculante ocorre apenas em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. Não se aplica ao legislador que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional. Este é o entendimento adotado pelo STF ( vide STF – ADI nº 907, rel. Min. Ilmar Galvão; ADI nº 864, rel. Min. Moreira Alves).

    Assertiva III: está correta. 

    Tal exigência aplica-se somente em sede de controle difuso, eis que irá gerar efeitos erga omnes a uma decisão do STF que de início é Inter partes. Conforme a CF/88, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, apenas III está correta.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Todas as decisões proferidas no processo objetivo são vinculantes.

    O poder legislativo não se vincula ao decidido com base na proibição do engessamento. Ao elaborar novamente a lei, o congresso está reagindo (reação congressual) o que poderá a uma nova interpretação pelo STF. No entanto, a lei já irá nascer com presunção de inconstitucionalidade.