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Gabarito: Letra C
I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.
(ERRADA: Art. 6º, §1º, CPM - Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrm, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal da autoridade competente, ainda que de propriedade privada).
II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.
(ERRADA: Art. 5º CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o lugar do resultado).
III - navio, toda embarcação sob comando militar.
(CERTA: Art. 6º, §3º, CPM - Para efeito deste código, considera-se navio toda embarcação sob comando militar).
IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.
(ERRADA: A ação penal nos crimes militares será sempre incondicionada. Pode, no entanto, havendo inércia do MPM, ser privada subsidiária).
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TÍTULO VII
DA AÇÃO PENAL
Propositura da ação penal
Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.
Dependência de requisição
Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
OBS: Os CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS estão previstos nos artigos 136 a 148 do CPM.
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Note que as alternativas alternam entre "Estão CERTAS" e "Estão ERRADAS".
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Tempo do crime no CPM: teoria da atividade – momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado.
Lugar do crime no CPM:
Ação: teoria da ubiquidade – no lugar onde foi praticada a atividade criminosa ou onde ocorreu o resultado ou deveria ter ocorrido.
Omissão: teoria da atividade – onde deveria ter ocorrido a ação omissiva.
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Caí na armadilha! Nem percebi que entre as opções o examinador misturou "errado" e "certo". Boa questão!
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IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.
O erro da questão aparece na afirmação: "todos"
Os crimes contra a segurança externa do país estão tipificados nos arts.136 a 147 do CPM.
O art.121 do mesmo diploma afirma de fato que a ação penal somente será promovida por denúncia do MP, constatando então a Ação Pública Incondicionada.
A exceção vem no art.122. Tal artigo diz que nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, ou seja,alguns dos crimes praticados contra a segurança externa do país, e não todos, dependem da requisição do Ministério Militar quando o agente for militar ou assemelhado e ainda no caso do art.141, se o agente for civil dependerá de requisição do Ministério da Justiça.
Assim excetua-se a regra da ação pública incondicionada, passando a ser possível a ação condicionada à requisição em alguns crimes contra a segurança externa do país, quais sejam os previstos nos arts.136 a 141do CPM.
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poxa não li a questão... entendi para achar a correta... no enunciado nem fala pra achar certo ou errado
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Quem errou foi por falta de atenção e lei a lei seca.
'' Não importa o ninho quando o ovo é de águia''
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A questão está com um erro de digitação na letra "D" porque a única opção correta é o item III e não o IV, portanto a questão nesse caso era pra ser anulada!!!!
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Na verdade a letra c é a unica certa, pois diz que somente a III está correta kkkk
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PEÇO DESCULPAS AOS COLEGAS PELA MINHA FALHA NA INTERPRETAÇÃO DA QUESTAO. REALMENTE A UNICA CORRETA É O ITEM III, PORTANTO, OS ITENS I, II E IV ESTÃO ERRADOS, NESSE CASO O GABARITO SERÁ A LETRA C CONFORME A BANCA.
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pegadinha do malandro hehe kkk
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quem mais nao leu o errado e pensou que a questão nao tinha resposta :X Bom pra aprender vai que cai uma assim na nossa prova !
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Breve correção no comentário do colega Victor Malheiros:
NATUREZA DA AÇÃO PENAL MILITAR
A ação penal militar será sempre pública, em regra, mas nem sempre incondicionada.
Ação penal pública divide-se em incondicionada e condicionada (à representação da vítima e a requisição). No direito penal militar não existe ação penal pública condicionada à representação da vítima, mas existe ação penal pública condicionada à requisição do Presidente da República ou do Ministro da Defesa e da Justiça. Dispositivos legais: art. 95, p. ú., Lei 8.457/92 e art. 31, CPPM.
Concluindo: a ação penal militar é pública, em regra, porque é possível a ação penal privada subsdiária da pública quando há inércia do Ministério Público. Mas essa ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada.
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Para efeitos da lei penal militar, considera(m)-se:
I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil. E
R - CPM - Art. 7, § 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal. E
CP art. 4° e CPM - Art. 5º é a mesma coisa - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
III - navio, toda embarcação sob comando militar. C
R - CPM - Art. 7, § 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.
IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada. E
CPPM - Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
obs: art. 136 a 141, são apenas alguns crimes militares contra a segurança externa do país, portanto dependem de requisão conforme prevê o art. supra.
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* GABARITO: "c";
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* FUNDAMENTO DO ITEM IV (CPM):
"Dependência de requisição
Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 [contra a segurança externa do País], a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado,depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141 [de entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil], quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça".
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Bons estudos.
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Acrescentando sobre a II:
O que diferencia do CP comum é a teoria do LUGAR do crime, já que o CPPM faz ressalva quanto a crimes omissivos. Faço assim pra decorar:
LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)
LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)
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Sobre a IV:
Resumo da natureza jurídica dos delitos no Direito Penal Militar:
- Pública incondicionada (art. 121 do CPM): É a REGRA. Pode ser oferecida pelo MP sem a necessidade de intervenção de qualquer outra parte;
- Pública condicionada à requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça (art. 122 do CPM): crimes dos arts. 136 a 141, que são alguns dos crimes do Livro I, Título I – Crimes contra a segurança externa do país (de hostilidade contra país estrangeiro, provocação a país estrangeiro, ato de jurisdição indevida, violação de território estrangeiro, entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, e entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil).
O MP somente pode oferecer a denúncia se houver REQUISIÇÃO desses órgãos
- Privada subsidiária da pública: CF permite. Decorre de seu art. 5º, inciso LIX. No caso de omissão do MPM em deflagrar a ação penal militar no prazo legal, o ofendido poderá fazê-lo. Busca-se proteger a vítima da desídia do MP.
- Representação do ofendido: NÃO existe no CPM
Portanto, há 3 modalidades de ação penal militar (2 decorrentes dos próprios CPM e CPPM e 1 da CF). Veja que não há no CPM e no CPPM ação condicionada à representação do ofendido.
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Tícia Mévio
quem mais nao leu o errado e pensou que a questão nao tinha resposta. +1 :c
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Dúvida: ITEM I
I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.
(Art. 6º, §1º, CPM - Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrm, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal da autoridade competente, ainda que de propriedade privada).
Interpretação a contrario senso: se aeronave/navio brasileiro é privado, será considerado extensão do território nacional se estiver militarmente ocupado. se for aeronave/navio brasileiro já é de propriedade das Forças Armadas, será extensão do território nacional, ainda que não esteja militarmente ocupado.
Não acham?
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I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil.
-> não, pode ser privada também.
II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal.
-> não, CP tbm adota.
IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada.
->não, é condicionada à requisição.
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Considera-se como extensão do território nacional as aeronaves e navios brasileiros onde quer que se encontrem,sob comando militar ou militarmente ocupados,ainda que de propriedade privada.O erro da alternativa está em afirmar que tem que ser de propriedade das forças armadas.
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tempo do crime-teoria da atividade.lugar do crime-teoria da ubiquidade/mista.crimes omissivos(omissivos)-teoria da atividade.crimes comissivos(ação)teoria da ubiquidade/mista.
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Navio é toda embarcação sob comando militar.
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A mão coçou pra marcar E só pra ver o que acontecia kkkkkk
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Questão mal formulada. Pessima.
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marquei gab E SO DE RAIVA
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Ler rápido de novo
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Questão mal formulada.
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Rapa a preguiça extrema bateu foi com toda força no cara que elaborou essa questão fuleira mal feita ai.
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o engraçado e que vai nas estatistica mais da metade gabarita certo.......Uma questao totalmente errada
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Era o Gab: D, MUDARAM ATÉ A ORDEM DAS ASSERTIVAS, agora mudaram para o GABARITO (C).
ART.7º CONCEITO DE NAVIO.
III - navio, toda embarcação sob comando militar. CORRETA!
PM CE 2021!
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I - território nacional por extensão, as aeronaves brasileiras onde quer que estejam, desde que sejam de propriedade das Forças Armadas do Brasil. - ERRADA, pois considera-se também extensão nacional os navios ou aeronaves que estejam a serviço do Brasil, não tendo que ser, necessariamente, de propriedade das F.A., como dito na questão;
II - praticado o delito militar no momento da conduta ou do resultado, diferentemente do que estabelece o Código Penal. - ERRADA, Art. 6º, CPM: Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
III - navio, toda embarcação sob comando militar. - CORRETA
IV - todos os crimes praticados contra a segurança externa do país, procedíveis mediante ação penal pública incondicionada. - ERRADA, De acordo com o artigo 29, do CPPM: "a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia pelo Ministério Público Militar". Trata-se de ação penal plena (incondicionada). Assim, quando a lei não dispuser o contrário, a ação penal será incondicionada.
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Essas questão foi mal elaborada
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Que lixo de questão, tem que ser anulada!!!
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Cuidado com a justificativa dos colegas. A assertiva IV está errada (art. 122 CPM) porque os crimes contra a segurança externa do país são de ação penal pública CONDICIONADA ou a requisição do ministério militar (hoje refere-se aos Comandantes de cada Força) a que o agente militar estiver subordinado ou a requisição do ministério da justiça, quando o agente for civil e cometer o crime do art. 141.
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Só eu que fui procurar a opção: Apenas III está correto, e pensei, Meu Deus onde é que eu tô??
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Galera vamos montar um grupo de estudos para a PMGO no wpp, quem tiver interesse deixem o contato aqui com o prefixo, será proibido qlqr outro tipo de assunto que não seja de proveito para os estudos!
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Galera da PM CE NAO LEVEM EM CONTA ALGUMAS QUESTOES DO CPM
ATÉ PORQUE O NIVEL É ALTO COMO PROMOTOR , JUIZ , DEFENSOR E OUTRO .
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Questão errada e mal elaborada...
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E
(Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
achei novidade esse tipo de alternativa kkkk
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CONFUSA !
HAJA VISTA QUE O ARTIGO ART 7 s1 PREVÊ QUE AS EMBARCAÇÕES PRIVADAS MILITARMENTE OCUPADAS SÃO DE EXTENSÃO DO TERRITÓRIO PARA APLICAÇÃO DO CPM .
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questão horrível.......