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GAB: A . I, II, III e IV estão corretas.
I. CORRETO. A tentativa pode ser branca ou cruenta. Considera -se branca quando o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não é atingido (por exemplo, o homicida efetua os disparos e não atinge a vítima, que permanece incólume). Considera -se cruenta quando o objeto material é atingido.
II. CORRETO. Fala -se em crime falho, tentativa perfeita ou acabada quando o autor do fato realiza todo o iter criminis, mas não atinge a consumação do delito. Por exemplo, o homicida efetua vários disparos contra a vítima, esgotando a munição de seu revólver, e, ainda assim, ela sobrevive.
III. CORRETO. Pelas mesmas razões em que não há tentativa nos crimes culposos, também não pode haver em delitos preterdolosos. Nestes, o agente realiza um comportamento doloso, mas o crime se consuma com a produção de um resultado agravador, que decorre de imprudência, negligência ou imperícia; isto é, ele não o desejava (p. ex., art. 129, § 3º, do CP).
IV. CORRETO. A tentativa de contravenção penal, por força de lei, não é punível. É o que estabelece expressamente o art. 4º da LCP.
Fonte de pesquisa: Direito penal esquematizado®: parte geral / André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves
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Tentativa branca ou INCRUENTA - o agente delituoso pratica os atos executórios pretendido, além de não conseguir consumar o crime por circunstância alheia a sua vontade, também não gera dano a vítima.
Tentativa perfeita (crime FALHO) - o agente delituoso exauri a fase executória, pratica todos os atos previamente pretendido, mas não se consuma por circunstância alheia a sua vontade.
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alt.A, No entanto, não concordo com o gabarito, vejamos:
Em se tratando de contravenção penal, a tentativa não é punível (art.,).4ºLCP
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Veja: isso não quer dizer que não haja tentativa na contravenção penal. Ela existe, mas não é punível.
Deus os abençoe...........FORÇA É FÉ.....
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I - Considera-se tentativa branca aquela na qual o bem tutelado pelo tipo penal não sofre qualquer dano, apesar de esgotados todos os atos executo rios.
ITEM I – CORRETO – O professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 484):
“17.10.1. Tentativa branca ou incruenta
Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.6 Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo.
Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.
17.10.2. Tentativa cruenta ou vermelha
Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.” (Grifamos)
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II - Chama-se de crime falho a tentativa perfeita.
ITEM II – CORRETA - Nesse contexto, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 314 E 315):
“TENTATIVA PERFEITA E IMPERFEITA
Podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.
Por exemplo, se o agente, munido de uma pistola com capacidade para 15 disparos, depois de efetuar tão somente dois deles contra a vítima, acertando-a em região que considere letal, resolver que não há necessidade de prosseguir porque entende que os ferimentos produzidos certamente a levarão à morte, e se a vítima, depois da prática dos atos tidos pelo agente como necessários e suficientes à consumação do crime de homicídio, vier a ser salva em virtude de uma precisa intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.
Por outro lado, se o agente, ainda durante a prática dos atos de execução, for interrompido sem que, de acordo com o seu entendimento, tenha exaurido tudo aquilo que entendia como necessário à consumação do crime de homicídio, sendo a vítima salva, o caso será de tentativa imperfeita. ” (Grifamos)
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III - Não se admite tentativa nos crimes preterdolosos.
ITEM III– CORRETA – Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 315 à 317):
“b) crimes preterdolosos (havendo dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, possuindo o mesmo bem jurídico protegido nas duas fases), pois há necessidade do resultado mais grave para a constituição do tipo. Note-se como seria ilógico falar em tentativa no delito autenticamente preterdoloso, como ocorre com a lesão corporal seguida de morte. Como pode o agente tentar lesionar, mas conseguir matar? Se o homicídio contém a lesão, torna-se inviável a tentativa de lesão com resultado morte; (Grifamos)
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O aborto qualificado pela morte ou lesão grave é preterdoloso e admite tentativa, de modo que o item III é incorreto.
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Tive dificuldade na questão por algumas imprecisões técnicas ao meu ver.
Em primeiro lugar, é admitido o instituto da tentativa nas contravenções penais, excluindo-se a punibilidade das condutas que configurem contravenção penal na modalidade tentada.
Em segundo lugar, nos crimes preterdolosos, quando a conduta dolosa praticada pelo agente se der na modalidade tentada e, mesmo assim, o resultado culposo dela advier, há responsabilidade penal por crime preterdoloso na modalidade tentada (Ex.: tentativa de aborto com resultado morte da gestante - art. 127 do CP). É dizer que É POSSÍVEL TENTATIVA DE CRIME PRETERDOLOSO nos casos em que o crime doloso (antecedente) é tentado.
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A alternativa I está errada. Ela dá a entender que a tentativa branca deve ser perfeita. Isso não é verdade.
Considera-se tentativa branca aquela na qual o bem tutelado pelo tipo penal não sofre qualquer dano (CERTO)
apesar de esgotados todos os atos executórios (definição de tentativa perfeita)
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Conforme leciona Nucci, crime qualificado pelo resultado é gênero no qual há a espécie preterdolosa. Preterdolo somente admite dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.
Outras modalidades de crime qualificado pelo resultado, a depender do caso concreto:
(Antecedente) Dolo ~> (Consequente) Dolo (ex: latrocínio)
(Antecedente) Culpa ~> (Consequente) Culpa (ex: incêndio culposo qualificado pela lesão grave ou morte)
Fonte: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, parte geral, volúme único. Ed. Juspodvim: 2020
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Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina, citados por Sanches, dizem que não é possível tentativa em crime preterdoloso em relação ao resultado posterior, podendo ocorrer quando o primeiro delito (doloso) não se consuma, ocorrendo o resultado subsequente. O exemplo dado é estupro qualificado pela morte da vítima, em que o agente, por emprego de violência acaba matando a vítima, mas não consegue consumar conjunção carnal. Nesse caso haveria tentativa de estupro qualificado pela morte da vítima. A alternativa III, conforme explicação, estaria incorreta.
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Na verdade a I está errada, pois tentativa branca não se confunde com tentativa perfeita/imperfeita:
Pode existir tentativa branca e perfeita
Como também tentativa branca e imperfeita( não esgota todos os atos executórios).
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Discordo completamente do colega Fuvio que disse que "quem marcou a e deve voltar uma vida e começar do zero". Quem marcou a "e" provavelmente está muito a frente nos estudos, tão a frente que está mandando melhor que a banca, afinal tentativa branca e tentativa perfeita são coisas absolutamente distintas. Ao misturar os dois conceitos no item I, ele ficou beeeem errado.