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ID
2121190
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes ambientais, julgue as seguintes assertivas:
I - Em se tratando de crime de abate de animais, desde que haja expressa autorização da autoridade competente, considerar-se-á excluída a ilicitude, tanto no caso em que a finalidade da conduta do agente seja a de proteger lavouras de ação animal predatória, como naquele em que o animal seja considerado nocivo.
II - A prévia composição do dano ambiental pelo acusado, quando possível, é condição essencial para o cabimento de proposta de transação penal.
III - É proibida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando se tratar de crime doloso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Item Errado: I -  Em se tratando de crime de abate de animais, desde que haja expressa autorização da autoridade competente, considerar-se-á excluída a ilicitude, tanto no caso em que a finalidade da conduta do agente seja a de proteger lavouras de ação animal predatória, como naquele em que o animal seja considerado nocivo.

    Corrigindo: Para o abate de animal nocivo não é necerrário obter autorização, pois basta que a nocividade seja caracterizada pela autoridade competente.

    Lei 9.0605

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Questão passível de anulação: a alternativa II está incorreta. Basta que o infrator assuma o compromisso de reparar o dano para ter direito à transação penal, a despeito do art. 27 da lei afirmar que é necessária a prévia composição dos danos. Como a questão não pede a resposta "nos termos da lei", outra não poderia ser a interpretação do candidato bem preparado.

  • Item III - Errado:

    Conforme dispõe o artigo 7º da Lei 9.605 de 1998, são requisitos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos: a) Crime culposo ou, se crime doloso, pena privativa de liberdade inferior a 4 anos; b) Circunstâncias judiciais favoráveis.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS:

    No CP é admitida a substituição da pena privativa de liberdade de crimes com pena de até 4 anos (nos crimes dolosos). No caso de crimes dolosos aqui, a pena deve ser inferior a 4 anos. Além disso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime devem indicar que a substituição é suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

  • entendo que o erro da I está em dizer que se trata de exclsão da ilicitude, quando na verdade, para mim, se trata de exclusão da tipicidade (art. 39 não é crime o abate de animal).

  • Roubo impróprio NÃO admite violência imprópria!

  • Roubo impróprio NÃO admite violência imprópria!

  • Roubo impróprio NÃO admite violência imprópria!

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  • Lei 9.605

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de

    aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei

    nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (transação penal), somente poderá ser formulada desde que

    tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da

    mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • O erro da alternativa I, é que a autorização da autoridade competente somente é exigida em se tratando de abate para proteção de lavouras da ação predatória (art. 37, II, da Lei 9605/98), sendo que, no tocante ao abate do animal nocivo, por sua vez, fala-se apenas em "desde que assim caracterizado pelo órgão competente (art. 37, IV, da Lei 9605/98).

  • no II nao teria que dizer que ~e em crime de menor potencial ofensivo

  • Espero ter ajudado a confundir vcs