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ID
2121238
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C)

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • A - O CC não admite os intervalos de lucidez.

  • A questão trata de capacidade.

     

    A) Atualmente, a lei civil brasileira admite os denominados intervalos lúcidos do incapaz, de forma que os atos por ele praticados pessoalmente serão considerados válidos, se ficar demonstrado que, no momento do ato, encontrava-se em condições psicológicas de realizá-los.

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    A lei civil brasileira não admite os denominados intervalos lúcidos do incapaz, de forma que os atos por ele praticados pessoalmente serão considerados, com a nova redação dos arts. 3º 4º do CC, anuláveis.

    Porém, como a prova é de 2011, os atos poderiam ser nulos, conforme redação antiga do art. 3º do CC, ou anuláveis, conforme o art. 4º do CC. Mas, de qualquer forma, os atos não são válidos, não se admitindo os chamados “intervalos lúcidos".

    Incorreta letra “A".

     

    B) Ao relativamente incapaz não é permitido praticar nenhum ato da vida civil sem a assistência de seu representante legal, sob pena de anulabilidade.

    O relativamente incapaz pode praticar alguns atos da vida civil sem a assistência de seu representante legal, sem que isso gere anulabilidade. Por exemplo, o relativamente incapaz pode realizar uma compra em um supermercado ou padaria, e isso não gera anulabilidade do ato.

    Incorreta letra “B".



    C) A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada peia outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, ainda que seja indivisível o objeto do direito ou a obrigação comum.

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Incorreta letra “C".



    D) O dispositivo legal que permite às partes estipular, antes de celebrado o casamento, o que lhe aprouver quanto aos bens, é exemplo de norma não cogente permissiva.

    Código Civil:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    As normas cogentes obrigam independentemente da vontade das partes, sendo chamadas de normas de ordem pública e não podem ser afastadas pela vontade do interessado, pois dizem respeito aos interesses fundamentais da sociedade.

    As normas dispositivas ou não-cogentes admitem a não adoção de seus preceitos, desde que por vontade expressa dos interessados, ou seja, podem ser afastadas pela vontade das partes, pois dizem respeito apenas aos interesses dos particulares.

    As normas dispositivas podem ser permissivas – quando permite que o interessado disponha da norma como lhe convier; e supletivas – aplicada na falta de disposição em contrário das partes.

    Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    O dispositivo legal que permite às partes estipular, antes de celebrado o casamento, o que lhe aprouver quanto aos bens, é exemplo de norma não cogente permissiva (permite que o interessado disponha da norma como lhe convier).

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Resposta letra D

    Erro da assertiva A: Segundo Flávio Tartuce, nosso ordenamento nunca admitiu os "intervalos de lúcidos", pelo fato de a incapacidade

    mental estar revestida de caráter permanente.

  • Existem normas civis não cogentes (também chamadas de dispositivas), que são aquelas que NÃO CONTÉM um comando absoluto, inderrogável e podem ser divididas em:

    A) permissivas: quando autoriza o interessado a derrogá-la, dispondo da matéria da forma como lhe convier.

    B) supletiva: aplicável na falta de disposição em contrário das partes.

    Gab. Letra D.

  • A letra "b" está errada, porque o relativamente incapaz não tem representante e sim assistente.