Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
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Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
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A questão
trata de cláusulas abusivas.
I - A
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, ainda que,
na ausência daquela, decorra ônus excessivo a qualquer das partes.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva
não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
A
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto
quando de sua ausência, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Incorreta
assertiva I.
II - Nos
contratos de compra e venda de móveis mediante pagamento em prestações,
consideram-se nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações
pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a
resolução do contrato e a retomada do produto.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de
móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações
fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que
estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em
razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do
produto alienado.
Nos contratos de compra e venda de móveis mediante
pagamento em prestações, consideram-se nulas as cláusulas que estabeleçam a
perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do
inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto.
Correta assertiva II.
III - Nos
consórcios de automóveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas
terá descontada, tão somente, a vantagem econômica auferida com a fruição.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 53.
§ 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação
ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada,
além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o
desistente ou inadimplente causar ao grupo.
Nos consórcios de automóveis, a compensação ou a
restituição das parcelas quitadas terá descontada, a vantagem econômica
auferida com a fruição, bem como os prejuízos que o desistente ou
inadimplente causar ao grupo.
Incorreta
assertiva III.
A) Apenas I e II estão corretas. Incorreta letra “A".
B) Apenas II e III estão corretas. Incorreta letra “B".
C) Apenas II está errada. Incorreta letra “C".
D) Apenas I e III estão erradas. Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do
Concurso).
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.