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Gabarito: letra C.
I - Ao criar uma fundação, seu instituidor deverá declarar a maneira de administrá-la. ERRADO. CC: art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
II - Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a fundação, será ele incorporado em outra fundação de fim igual ou semelhante, independentemente de disposição do instituidor. ERRADO. CC: art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
III - Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público. CERTO. CC: art. 65. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
IV - É necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da fundação. CERTO. CC: art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
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A questão
trata das fundações.
I - Ao
criar uma fundação, seu instituidor deverá declarar a maneira de administrá-la.
Código Civil:
Art.
62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou
testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se
destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Ao
criar uma fundação, seu instituidor poderá declarar, se quiser, a
maneira de administrá-la.
Incorreta
assertiva I.
II -
Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a
fundação, será ele incorporado em outra fundação de fim igual ou semelhante,
independentemente de disposição do instituidor.
Código
Civil:
Art.
63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados
serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra
fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Na
hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a
fundação, ele será incorporado em outra fundação que se proponha a fim igual ou
semelhante, se de outro modo não dispuser o instituidor.
Incorreta
assertiva II.
III - Não
sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo
prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
Código Civil:
Art.
65. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo
instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência
caberá ao Ministério Público.
Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado
pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência
caberá ao Ministério Público.
Correta assertiva III.
IV - É
necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da
fundação.
Código
Civil:
Art.
67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
III – seja
aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá
o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
(Redação dada pela Lei
nº 13.151, de 2015)
É necessária a aprovação pelo Ministério Público
para a alteração do estatuto da fundação.
Correta assertiva IV.
A) Apenas I e IV estão corretas. Incorreta letra “A".
B) Apenas I e III estão corretas. Incorreta letra “B".
C) Apenas III e IV estão corretas. Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) Apenas II está errada. Incorreta letra “D".
E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do
Concurso).
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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II - Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
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Código Civil:
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1 Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
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Código Civil:
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
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A resposta do Item II está no art. 63, e não no 69, como sugeriu o colega Rodrigo: "Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".
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Basta saber que a I está errada.
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não é "necessária" a aprovação do MP, porque se ele denegar, o juiz pode suprir. essa questão é anulável