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ID
2121310
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Ao criar uma fundação, seu instituidor deverá declarar a maneira de administrá-la.
II - Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a fundação, será ele incorporado em outra fundação de fim igual ou semelhante, independentemente de disposição do instituidor.
III - Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
IV - É necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da fundação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.


    I - Ao criar uma fundação, seu instituidor deverá declarar a maneira de administrá-la. ERRADO. CC: art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    II - Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a fundação, será ele incorporado em outra fundação de fim igual ou semelhante, independentemente de disposição do instituidor. ERRADO. CC: art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


    III - Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público. CERTO. CC: art. 65. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    IV - É necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da fundação. CERTO. CC: art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • A questão trata das fundações.

     

    I - Ao criar uma fundação, seu instituidor deverá declarar a maneira de administrá-la.

     

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Ao criar uma fundação, seu instituidor poderá declarar, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Incorreta assertiva I.

    II - Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a fundação, será ele incorporado em outra fundação de fim igual ou semelhante, independentemente de disposição do instituidor.

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Na hipótese de o patrimônio ser considerado insuficiente para constituir a fundação, ele será incorporado em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, se de outro modo não dispuser o instituidor.

     

    Incorreta assertiva II.

    III - Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    Código Civil:

    Art. 65. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    Não sendo o estatuto elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

     

    Correta assertiva III.

     

    IV - É necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da fundação.

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    É necessária a aprovação pelo Ministério Público para a alteração do estatuto da fundação.


    Correta assertiva IV.


    A) Apenas I e IV estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Apenas I e III estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Apenas III e IV estão corretas. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Apenas II está errada. Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • II - Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1 Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A resposta do Item II está no art. 63, e não no 69, como sugeriu o colega Rodrigo: "Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".

  • Basta saber que a I está errada.

  • não é "necessária" a aprovação do MP, porque se ele denegar, o juiz pode suprir. essa questão é anulável