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Misericórdia, que porra é essa..
Gab B
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"O procedimento administrativo fiscal inicia-se pela notificação do lançamento, pelo auto de infração ou pela apreensão de livros e mercadorias."
"O processo administrativo tributário pode ter dois significados, um amplo e um estrito. No sentido amplo significa o conjunto de atos administrativos tendentes ao reconhecimento pela autoridade competente, de uma situação jurídica pertinente à relação fisco-contribuinte. Já no sentido estrito, é a espécie do processo administrativo destinada à determinação e exigência do crédito tributário." Portanto a execução fiscal é processo administrativo e não procedimento administrativo.
Fonte.: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=96 - acessado em 12/02/2018 - 14:29 hs
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A presente questão não compota maiores dilemas, porquanto exige literal aplicação da lei.
É que, dentre as alternativas ofertadas, aquela contida na letra "b", sem qualquer dúvida, não representa hipótese de procedimento administrativo, mas sim de modalidade de processo judicial.
Com efeito, a execução fiscal encontra-se disciplinada pela Lei 6.830/80, que, em seus próprios termos, "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública".
Deveras, seu art. 1º explicita a mesma conclusão, como se extrai da redação abaixo transcrita:
"Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e,
subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil."
De tal modo, confirma-se que a opção a ser assinalada corresponde mesmo à letra "b".
Gabarito do professor: B
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Cuma??????
Só fico um pouco aliviada pq é prova de promotor de justiça;
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Execução fiscal é processo judicial.
Os demais são procedimentos administrativos, que ocorrem sem intervenção do Poder Judiciário.
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A presente questão não compota maiores dilemas, porquanto exige literal aplicação da lei.
É que, dentre as alternativas ofertadas, aquela contida na letra "b", sem qualquer dúvida, não representa hipótese de procedimento administrativo, mas sim de modalidade de processo judicial.
Com efeito, a execução fiscal encontra-se disciplinada pela Lei 6.830/80, que, em seus próprios termos, "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública".
Deveras, seu art. 1º explicita a mesma conclusão, como se extrai da redação abaixo transcrita:
"Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil."
De tal modo, confirma-se que a opção a ser assinalada corresponde mesmo à letra "b".