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ID
2121352
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que, imposta a certo servidor público punição disciplinar em processo administrativo que observou a garantia da ampla defesa, sobreveio o trânsito em julgado de sentença judicial que, em cognição penal do mesmo fato, reconheceu que ficou provado não ter o réu-servidor concorrido para a prática delituosa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De início, é preciso estabelecer se há, ou não, repercussão da decisão penal, transitada em julgado, na esfera administrativa. E, no caso, a resposta seria positiva, porquanto a coisa julgada formada na órbita criminal deliberou pela negativa de autoria, hipótese esta na qual, de forma excepcional, irradiam-se efeitos também para o âmbito administrativo.

    Por se tratar de questão formulada em concurso público para o Estado da Paraíba, haveria que se buscar, primeiro, na legislação daquela unidade federativa, o regramento do tema, vale dizer, na Lei Complementar estadual n.º 58/2003. No entanto, silente este diploma estadual, poder-se-ia lançar mão, por analogia, do disposto na Lei federal 8.112/90, a qual contém norma expressa no seguinte sentido:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Firmada a premissa de que a sanção administrativa deveria ser anulada, por força da coisa julgada estabelecida na instância penal, conclui-se que o caso seria de aplicação do instituto da reintegração, forma de provimento derivado em vista da qual um dado servidor, após ser demitido via processo administrativo disciplinar, tem a referida penalidade anulada, por decisão judicial (ou administrativa), razão por que passa a fazer jus a retornar ao cargo público que anteriormente ocupava, inclusive com ressarcimento dos direitos e vantagens atinentes ao período em que esteve afastado indevidamente de suas funções.

    O tema encontra tratamento constitucional, tal como preconiza o art. 41, §2º, da CRFB/88:

    "Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

    O Estatuto dos Servidores Públicos da Paraíba, vazado na Lei Complementar estadual n.º 58/2003, também disciplina a matéria, o fazendo em seu art. 63, verbis:

    "Artigo 63 – Reintegração é o retorno do funcionário ao serviço público, em decorrência de decisão judicial, transitada em julgado, com ressarcimento dos direitos e vantagens inerentes ao cargo."

    Dito isto, para a completa solução do problema, restaria, ainda, a análise da existência de prazo prescricional para a formulação da pretensão de ser reintegrado. No particular, entendo que, no rigor, ao tomar ciência da coisa julgada penal, caberia à Administração Pública estadual, proceder à correspondente reintegração. Nada obstante, se assim não o fizesse, o servidor deveria postulá-la em juízo. Tal pretensão, por óbvio, não poderia ser deduzida a qualquer tempo, em flagrante ofensa ao princípio da segurança jurídica.

    Há que se aplicar, no ponto, o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, segundo o qual:

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

    Como o direito à reintegração, no caso, surgiu com o trânsito em julgado da decisão penal absolutória, seria a partir desta data que deveria se reputar disparado o respectivo prazo prescricional para a propositura de demanda visando ao retorno ao cargo anteriormente ocupado.

    De tal modo, observadas todas as premissas acima, é de se concluir que a única opção que com elas se revela em perfeita consonância seria a alternativa "d".

    Todas as demais divergem substancialmente dos fundamentos anteriormente expendidos, o que as torna claramente incorretas.

    Gabarito do professor: D

  • Gabarito: D

    Lei 8.112/90 - Servidores Públicos

    Art. 126:  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    “O trânsito em julgado de sentença penal absolutória é o marco inicial para a contagem do prazo prescricional de ação que objetiva a anulação do ato que demitiu o autor, uma vez que o  decisum apreciou os mesmos fatos que motivaram a aplicação da pena de demissão” 

    (REsp 619.071/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2004, DJ 29/11/2004 p. 388).