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Gabarito: Alternativa C.
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GABARITO: C
I - CORRETA
LC 64/90: Art. 1º, § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
II - CORRETA
A inelegibilidade aplica-se apenas se o parente quiser se candidatar a um cargo que abrange o território de jurisdição do titular. Por exemplo, é inelegível o filho do governador de um estado se aquele quiser se candidatar a deputado estadual. No caso da afirmativa em questão, o pai é prefeito de um município e seu filho deseja-se candidatar a governador do estado, cargo que engloba um território de jurisdição maior que o do seu pai. Portanto, não se aplica a inelegibilidade nesse caso e o filho pode se candidatar normalmente.
III - CORRETA.
LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis:
(...)
IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
No entanto, a afirmativa fala sobre vereador, por isso devemos observar o inciso VII:
VII - para a Câmara Municipal:
b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.
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Se houver algum erro, por favor, avisem-me.
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Em relação à obrigatoriedade de desincompatibilização da autoridade policial para o exercício da vereança, exigido pela LC 64, a meu ver, não está em consonância com a CF/88. Veja-se:
Art. 38, CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Portanto, havendo compatibilidade de horários, o servidor poderá continuar exercendo seu cargo conjuntamente com o mandato de vereador.
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QUESTÃO MALUCA DA ZORRA!
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Não necessariamente ele deverá renunciar no prazo de 6 meses na alternativa I. E se for o cargo de prefeito (prazo de 4 meses/Ele também é chefe do executivo)? Com a devida vênia, mas eu iria interpor recurso.
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redação sofrível da 'I', não se coaduna com o Art. 1º, § 3° da LC 64/90, o parente não precisa se desincompatibilizar para ser elegível, se candidato à reeleição.. é impressionante como é comum a redação truncada de questões para "pegar" o candidato, mas muitas das vezes a forma como foi escrita desnatura a avaliação do conhecimento em si.