Gabarito: A
Alternativa A: correta - artigo 49, §1º - "Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Alternativa B: errada - artigo 48, caput - "poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos:"
Alternativa C: errada - artigo 48, §1º - Art. 48. "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
§ 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente" (não se exige, portanto, que o sócio remanescente seja o administrador da empresa).
Alternativa D: errada- Art. 49. "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Tal dispositivo porém, comporta exceções, assim, não se submetem à recuperação:
- os créditos posteriores ao pedido não entram no plano de recuperação judicial (decorre da interpretação do caput do artigo 49);
- os créditos tributários (artigo 6º, §7º c/c artigo 57);
- os créditos decorrentes de propriedade fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio e compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade (artigo 49, §3º);
- o débito decorrente de Adiantamento de Contrato de Câmbio (artigo 49, §4º);
Obs: todos os artigos mencionados são da Lei 11.101/2005.