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(A) INCORRETO. O não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação pode ser sancionado com a aplicação de multa, sendo considerado ato atentatório à dignidade da justiça. Entretanto, não é correto afirmar que tal ausência irá, por si só, implicar em sua revelia.
Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Caso não compareça na data marcada para a audiência de conciliação/mediação, o réu terá, a partir desta, um prazo de 15 dias para oferecer contestação. Se não a apresentar, será considerado revel (ressalvadas as exceções do art. 345 quanto à produção de efeitos).
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
(B) INCORRETO. Não basta que apenas uma das partes manifeste expressamente o desinteresse na composição para que a audiência não seja realizada. Faz-se necessário que ambas o manifestem. Além disso, a assertiva também está equivocada quando utiliza o termo "somente", pois também existe a hipótese de a audiência não ser realizada quando não for admitida a autocomposição.
Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
(C) INCORRETO. O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes. No caso em tela (divórcio litigioso), a melhor opção é a realização de uma mediação.
Art. 165. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
(D) INCORRETO. Quem pode propor soluções para o litígio é o conciliador, não o mediador.
Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
(E) CORRETO.
Art. 166. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
GABARITO: LETRA E
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Art. 165.
§ 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
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O erro da alternativa "b" está em dizer que "somente" não haverá audiência prévia de conciliação e mediação quando o autor e o réu manifestarem expressamente seu desinteresse.
De fato, nesse caso não haverá audiência, mas a a questão deixou de mencionar uma segunda hipótese: Quando a causa não admitir autocomposição.
art. 334/CPC
§ 4o A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
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Art. 166 - NCPC
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
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Comentários sobre a alternativa "D" extraídos da obra "Novo Código de Processo Civil Comentado" de Daniel Assumpção:
Alternativa errada (Fundamento: Artigo 165, § 2º do NCPC) - "Na mediação o mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais. Como se pode notar o mediador não propõe soluções, apenas intermedia o diálogo entre as partes induzindo-as a encontrar a solução do conflito por elas mesmas. Conforme ensina a melhor doutrina, o mediador deve escutar com atenção, interrogar para saber mais e resumir o que entendeu para esclarecer pontos importantes do conflito."
Na verdade, quem pode sugerir soluções para o conflito é o conciliador, conforme redação expressa do artigo já mencionado.
Bons estudos para todos!
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Princípio da confidencialidade
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#atenção no erro da letra A que pode pegar muita gente.
a falta em audiência não gera revelia PQ O PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO INICIA DA DATA DE AUDIENCIA CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
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a) art. 334, § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (NAO FALA EM REVELIA)
b) art. 334, § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
c) art. 165, § 3o O MEDIADOR, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
d) art. 165, § 2º O CONCILIADOR, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, PODERÁ SUGERIR soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem
e) art. 166, § 2º: Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, NÃO poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. CORRETA
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DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de
improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20
(vinte) dias de antecedência.
§ 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de
conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as
disposições da lei de organização judiciária.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não
podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que
necessárias à composição das partes.
§ 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
§ 4º A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição
§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o
réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados
da data da audiência.
§ 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser
manifestado por todos os litisconsortes.
§ 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos
termos da lei.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado.
§ 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir.
§ 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
§ 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a
respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da
seguinte.
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Em relação a letra B, além de dizer "somente", excluindo o inciso II do Art. 334. § 4°. II - quando não se admitir a autocomposição, modificou o incico I, dizendo que "a audiência não será realizada se o autor OU o réu manifestarem". O correto, previsto no artigo é se AMBAS as partes se manifestarem. I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
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Alternativa "C" = Errada.
Possível argumento = O conciliador atuará preferencialmente em casos em que não houver vínculo anterior entre as partes = art. 165, §2º. No caso de divórcio, o mais aconselhável seria a mediação, conforme §3º do mesmo dispositivo.
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Alternativa A) Dispõe o art. 334, §8º, do
CPC/15, que "o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não
imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório
à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) As hipóteses em que a
audiência de conciliação ou de mediação não será realizada estão contidas no
art. 334, §4º, do CPC/15. São elas: "I -
se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II
- quando não se admitir a autocomposição". Conforme se nota, a audiência não será realizada apenas se ambas as partes, ou seja, o autor e o réu, manifestarem desinteresse na realização de um acordo, não bastando a manifestação de um ou de outro. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O método mais adequado seria a mediação, e não a conciliação, haja vista a existência de vínculo anterior à lide entre as partes. A diferença entre essas duas formas de composição consensual do conflito está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O mediador não deve sugerir soluções para o litígio, mas, apenas, auxiliar as partes a alcançar, elas próprias, uma solução. O conciliador, sim, poderá sugerir soluções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa correta.
Gabarito: E.
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Diferenciação, em minhas palavras:
Conciliador:
sugere as partes opções de solução.
Mediador:
ajuda as partes a elas próprias encontrarem solução.
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a)
No procedimento comum, o não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação gera a sua revelia e impõe o pagamento de multa.
b)
A audiência prévia de conciliação ou mediação somente não será realizada se o autor ou o réu manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
c)
A conciliação seria o método mais adequado para a solução consensual para uma ação ajuizada como divórcio litigioso.
d)
Na sua atuação, o mediador deverá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
e)
O conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
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Para memorizar.. "C"onciliador.. "C"onselhos, sugere soluções para o litígio, aconselha.
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Sobre a B: A audiência prévia de conciliação ou mediação somente não será realizada se o autor ou o réu manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Letra B Erro na COnjunção "OU", o certo é "E"
Alternativa multidisciplinar CPC,Port e RL
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Alternativa A) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) As hipóteses em que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada estão contidas no art. 334, §4º, do CPC/15. São elas: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Conforme se nota, a audiência não será realizada apenas se ambas as partes, ou seja, o autor e o réu, manifestarem desinteresse na realização de um acordo, não bastando a manifestação de um ou de outro. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O método mais adequado seria a mediação, e não a conciliação, haja vista a existência de vínculo anterior à lide entre as partes. A diferença entre essas duas formas de composição consensual do conflito está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O mediador não deve sugerir soluções para o litígio, mas, apenas, auxiliar as partes a alcançar, elas próprias, uma solução. O conciliador, sim, poderá sugerir soluções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa correta.
Gabarito: E.
Fonte: QC
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A) NÃO comparecimento do autor OU réu: ato atentatório à dignidade da justiça E multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (334,§8)
B) A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (334,§4)
C) mediação = vínculo anterior entre as partes (165, §3)
D) Conciliador = aConselha
Mediador = auxilia
E) CORRETA: art. 166, § 2: Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
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Alternativa E) É o que dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa correta.
Gabarito: E.
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Alternativa A) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não imputará ao réu os efeitos da revelia, mas será considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) As hipóteses em que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada estão contidas no art. 334, §4º, do CPC/15. São elas: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Conforme se nota, a audiência não será realizada apenas se ambas as partes, ou seja, o autor e o réu, manifestarem desinteresse na realização de um acordo, não bastando a manifestação de um ou de outro. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O método mais adequado seria a mediação, e não a conciliação, haja vista a existência de vínculo anterior à lide entre as partes. A diferença entre essas duas formas de composição consensual do conflito está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O mediador não deve sugerir soluções para o litígio, mas, apenas, auxiliar as partes a alcançar, elas próprias, uma solução. O conciliador, sim, poderá sugerir soluções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa correta.
Gabarito: E.
FONTE QC
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A) Art. 334. § 8o O não comparecimento INJUSTIFICADO do AUTOR ou do RÉU à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
B) Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
C) Art. 165. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
D) Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
E) Art. 166. §2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. [GABARITO]
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(A) INCORRETO. Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
(B) INCORRETO. Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
(C) INCORRETO.Art. 165. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
(D) INCORRETO. Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
(E) CORRETO. Art. 166. § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
by: Thales E. N. de Miranda
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Gabarito: E
Sobre a alternativa A: O NÃO comparecimento à audiência de conciliação e mediação, é ato atentatório à dignidade da justiça (art.334 § 8º),
mas NÃO GERA REVELIA.
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Conciliador --> Sem vínculo anterior entre as partes
Mediador ----> Com vínculo anterior entre as partes
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Pessoal, existe outro erro na letra D além de ser o Conciliador, a questão fala em um dever, mas é facultativo, ou seja, mesmo se botasse o conciliador no lugar do mediador a QUESTÃO CONTINUARIA ERRADA.
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Achei interessante a questão, pois se tratava da regra geral. Errei a questão pois a execessão de poder falar quando a um crime me deixou confuso. Porque quando a crime se pode depor.
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"O Conciliador tem CNH" (lembrar da habilitação)
Conselhos (pode dar)
Não
Há (vínculo anterior)
...
e aí o mediador será todo o resto (tem vínculo anterior, não pode dar conselhos)
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Esclarecer um pouco:
O MEDIADOR é a pessoa que tenta trazer novamente a amizade que antes existia entre os litigantes, sendo que são os próprios litigantes que solucionam os seus problemas, o mediador aqui apenas trouxe de novo a amizade que antes existia. Veja que aqui não há a participação direta do mediador na solução da lide. Já a CONCILIAÇÃO é o inverso. Valeu.
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A - Incorreta. É a falta de contestação que gera a revelia. O não comparecimento injustificado do réu implica em multa (2%). Nesse sentido, o artigo 344 do CPC: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". E artigo 334, §8º, do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".
B - Incorreta. Artigo 334, §4º, do CPC: "A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição".
C - Incorreta. Quando há vínculo prévio entre as partes (exs: vizinhos, cônjuges etc), o método mais adequado é a mediação.
D - Incorreta. Artigo 165 do CPC: "[...] §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem; § 3. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos".
E - Correta. Trata-se do dever de sigilo e do princípio da confidencialidade. Nesse sentido, artigo 166, §2º, do CPC: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação".
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GABARITO E
O ERRO DA B: quando o auto e réu se manifestam ( já está implícito que foram ambos). Logo, esse não é o erro. O que torna o item errado é a RESTRIÇÃO a esta única hipóte, como vocábulo "somente", posto que há uma segunda possibilidade - vejamos o teor do Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
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DISCORDO, Alberto Filho.
Não tem como afirmar que está "implícito". O item B está errado por o enunciado diz: "autor OU réu", e o correto seria "autor E réu" (ou ambos).
NÃO REALIZA AUDIÊNCIA (334, §4):
a) direito NÃO ADMITIR a autocomposição.
b) AMBAS as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, desinteresse;
- MOMENTO: AUTOR informa desinteresse na INICIAL; RÉU por petição com 10 DIAS antes da audiência.
- Litisconsórcio = desinteresse expresso por TODOS.
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Mediador se Mete no Meio de briga de casal (gente que já se conhece) e só os ajuda a se acertarem, sem sugerir nada. Já faz demais estando no Meio da briga.
Conciliador Chama quem não se conhece (envolvidos num Car Crash, por exemplo) para conciliar e dá sugestões.
Meio tosco, mas me ajuda a lembrar na hora do aperto kkkk
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Quase cai no "ou" da alternativa B. Li rápido achando que estava 100% certa... sorte que voltei e percebi o erro.
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Frase chave para o Mediador é: "Por si próprios"
A do Conciliador é: "Poderá sugerir"
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autor E réu e não autor OU réu...erro da B
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Em 18/05/20 às 17:09, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 26/09/19 às 17:23, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 01/07/19 às 11:30, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 08/03/19 às 12:04, você respondeu a opção B.
!Você errou!
Em 22/10/18 às 15:04, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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Dois erros na alternativa B.
i) autor E réu e não autor OU réu;
ii) Também não será realizada audiência de conciliação quando não se admitir autocomposição (art. 334, §4, II, CPC).
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Correta:
e) O conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
Art. 166. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
Incorretas:
a) No procedimento comum, o não comparecimento injustificado do réu à audiência de conciliação ou mediação gera a sua revelia e impõe o pagamento de multa. [Art. 334. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça]
b) A audiência prévia de conciliação ou mediação somente não será realizada se o autor ou o réu manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Art. 334. § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
c) A conciliação seria o método mais adequado para a solução consensual para uma ação ajuizada como divórcio litigioso. [Art. 165. § 3º "O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, ..." , como no caso do direito de família. Diferentemente do conciliador, o mediador não sugere solução para o conflito, ele facilita e esclarece sobre os interesses em conflito para que as partes, por si sós, cheguem à solução.]
d) Na sua atuação, o mediador deverá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. [Diferentemente do conciliador, o mediador não sugere solução para o conflito, ele facilita e esclarece sobre os interesses em conflito para que as partes, por si sós, cheguem à solução.]
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CONciliador que pode dar CONselho
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Mediador auxilia. Conciliador propõe soluções.
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Sobre conciliação e mediação, diante dos conceitos e regras do novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
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Dever de sigilo.
Letra E.