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A) INCORRETA
Regra 85
1. Toda inspeção será seguida de um relatório escrito a ser submetido à autoridade competente. Esforços devem ser empreendidos para tornar os relatórios de inspeções externas de acesso público, excluindo‐se qualquer dado pessoal dos presos, a menos que tenham fornecido seu consentimento explícito.
2. A administração prisional ou qualquer outra autoridade competente, conforme apropriado, indicará, em um prazo razoável, se as recomendações advindas de inspeções externas serão implementadas.
B) INCORRETA
Regra 83
1. Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nas unidades prisionais e nos serviços penais:
(a) Inspeções internas ou administrativas conduzidas pela administração prisional central;
(b) Inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.
2. Em ambos os casos, o objetivo das inspeções deve ser o de assegurar que as unidades prisionais sejam gerenciadas de acordo com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos existentes, a fim de alcançar os objetivos dos serviços penais e prisionais, e a proteção dos direitos dos presos
C) CORRETA
Regra 83
1. Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nas unidades prisionais e nos serviços penais:
(...)
(b) Inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.
Regra 84
(...)
2. Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‐se buscar uma representação paritária de gênero.
D) INCORRETA
Regra 84
1. Os inspetores devem ter a autoridade para:
(...)
(b) Escolher livremente qual estabelecimento prisional deve ser inspecionado, inclusive fazendo visitas de iniciativa própria sem prévio aviso, e quais presos devem ser entrevistados;
E) INCORRETA
Regra 84
1. Os inspetores devem ter a autoridade para:
(...)
(c) Conduzir entrevistas com os presos e com os funcionários prisionais, em total privacidade e confidencialidade, durante suas visitas;
Gab. C
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Você sabe o que são as “Regras de Mandela”?
Em junho do ano passado, a ONU – Organização das Nações Unidas – atualizou as Regras Mínimas para Tratamento de Presos, as quais teriam sido criadas em 1955, mas posteriormente alteradas. O novo documento, no entanto, teve por intuito ampliar o respeito à dignidade dos presos, garantir o acesso à saúde e o direito de defesa, regulando punições disciplinares, tais como o isolamento solitário e a redução de alimentação. O texto teve aprovação da Assembleia Geral em outubro de 2015 .
Deu-se ao documento o nome de “Regras de Mandela”, considerando o fato de terem sido concluídas na África do Sul, do ex-presidente Nelson Mandela. Tal atualização, por certo, cedeu e considerou a transformação então ocorrida no âmbito da execução da pena, haja vista que o documento original, conforme já se salientou, datava de 1955. Desde então, efetivamente logrou-se aferir um encarceramento mais do que crescente e com ele o agigantamento de precaríssimas condições carcerárias, quanto mais em solo brasileiro, diríamos.
Contudo, o objetivo das referidas regras, conforme se retira do próprio documento, não é descrever um sistema penitenciário modelo, mas estabelecer princípios e regras de uma boa organização penitenciária e da prática relativa ao tratamento dos presos, razão pela qual se deixa claro que dadas às variações de condições jurídicas, sociais, econômicas e geográficas existentes no mundo, estas regras servem para o estímulo constante de superação das dificuldades práticas, sem, no entanto, se mostrarem impositivas de um todo.
(...)
O documento atual manteve na integralidade o anterior, mas trouxe inovações, tais como: fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias; proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto; no que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes; proibindo, ainda, e, também, a revista vexatória de crianças.
Fonte: http://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/296135439/voce-sabe-o-que-sao-as-regras-de-mandela.
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Para quem quiser saber um pouco mais, segue o link:
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf
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O assunto da questão não tem nada a ver
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É a norma 52 das Regras de Mandela.
Regra 52 1. Revistas íntimas invasivas, incluindo o ato de despir e de inspecionar partes íntimas do corpo, devem ser empreendidas apenas quando forem absolutamente necessárias. As administrações prisionais devem ser encorajadas a desenvolver e utilizar outras alternativas apropriadas ao invés de revistas íntimas 30 REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS invasivas. As revistas íntimas invasivas serão conduzidas de forma privada e por pessoal treinado do mesmo gênero do indivíduo inspecionado. 2. As revistas das partes íntimas serão conduzidas apenas por profissionais de saúde qualificados, que não sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado por profissionais da área médica nos padrões de higiene, saúde e segurança.
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Comentário com o conteúdo errado.
Para responder esta questão, deve-se ler esse trecho:
83 1. Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nas unidades prisionais e nos serviços penais:
(a) Inspeções internas ou administrativas conduzidas pela administração prisional central;
(b) Inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.
2. Em ambos os casos, o objetivo das inspeções deve ser o de assegurar que as unidades prisionais sejam gerenciadas de acordo com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos existentes, a fim de alcançar os objetivos dos serviços penais e prisionais, e a proteção dos direitos dos presos.
Regra 84 1. Os inspetores devem ter a autoridade para:
(a) Acessar todas as informações acerca do número de presos e dos locais de encarceramento, bem como toda a informação relevante para o tratamento dos presos, inclusive seus registros e as condições de detenção;
(b) Escolher livremente qual estabelecimento prisional deve ser inspecionado, inclusive fazendo visitas de iniciativa própria sem prévio aviso, e quais presos devem ser entrevistados;
(c) Conduzir entrevistas com os presos e com os funcionários prisionais, em total privacidade e confidencialidade, durante suas visitas;
(c) Fazer recomendações à administração prisional e a outras autoridades competentes.
2. Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‑se buscar uma representação paritária de gênero.
Regra 85 1. Toda inspeção será seguida de um relatório escrito a ser submetido à autoridade competente. Esforços devem ser empreendidos para tornar os relatórios de inspeções externas de acesso público, excluindo‑se qualquer dado pessoal dos presos, a menos que tenham fornecido seu consentimento explícito.
2. A administração prisional ou qualquer outra autoridade competente, conforme apropriado, indicará, em um prazo razoável, se as recomendações advindas de inspeções externas serão implementadas.
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A Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) foram elaboradas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2015. Vamos analisar as alternativas com base em seus dispositivos:
- afirmativa A: errada. A regra n. 85 prevê que toda inspeção será seguida de um relatório escrito a ser submetido à autoridade competente.
- afirmativa B: errada. A regra n. 83 prevê que deve haver um sistema duplo de inspeções regulares - inspeções internas ou administrativas, conduzidas pela administração prisional central e inspeções externas, conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.
- afirmativa C: correta. A regra n. 84.2 prevê que "Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes,
indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‑se buscar
uma representação paritária de gênero".
- afirmativa D: errada. A regra n. 84.1 b diz que os inspetores devem ter a autoridade para "escolher livremente qual estabelecimento prisional deve ser inspecionado, inclusive fazendo visitas
de iniciativa própria sem prévio aviso, e quais presos devem ser entrevistados".
- afirmativa E: errada. A regra n. 84.1 c diz que os inspetores devem ter autoridade para conduzir entrevistas com presos e com funcionários prisionais, em total privacidade e confidencialidade, durante suas visitas.
Gabarito: letra C.
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gabarito (C)
84.2 Equipes de inspeção externa devem ser compostas por inspetores qualificados e experientes, indicados por uma autoridade competente, e devem contar com profissionais de saúde. Deve‑se buscar uma representação paritária de gênero.
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afirmativa B: errada. A regra n. 83 prevê que deve haver um sistema duplo de inspeções regulares - inspeções internas ou administrativas, conduzidas pela administração prisional central e inspeções externas, conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.