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ID
2121580
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao instituto da usucapião constitucional, ou para fins de moradia, consagrado no capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, conforme dispõe de forma expressa a norma constitucional:
I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.
III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Erros:

    I- nao pode ser proprietário de outro imóvel;

    II- independe do estado civil

  • CF/88

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.

    (Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.)

    III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. CORRETO

    IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. CORRETO

  • Erros das assertivas I e II

    I - Para adquirir imóvel por usucapião, conforme a questão, os requisitos quanto à metragem e tempo de posse sem oposição encontram-se corretos. Contudo, a personalidade que deseja usucapir não poderá possuir outro imóvel (esperta);

    II - A condição de casados é irrelevante, tendo em vista que o título é conferido ao homem, à mulher ou a ambos independentemente do estado civil destes (vai que um casal de irmãos é desejoso de usucapir um terreno. Poderiam eles ficar impossibilitados disso? A norma seria assim tão "gente boa"?).

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Requisitos da usucapião especial urbana (ou pro MÍSERO): 

    A usucapião especial urbana é prevista no art. 183 da CF/88, sendo também reproduzida no art. 1.240 do CC e no art. 9o da Lei n. 10.257/2001.
    Para se ter direito à usucapião especial urbana, é necessário preencher os seguintes requisitos:

    a)  250m2: a pessoa deve estar na posse de uma área urbana de, no máximo, 250m2;

    b)  5 anos: a pessoa deve ter a posse mansa e pacífica dessa área por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém;

    c)  Moradia: o imóvel deve estar sendo utilizado para a moradia da pessoa ou de sua família;

    d)  Não ter outro imóvel: a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

    Algumas observações:

      Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé;

      Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez;

      É possível usucapião especial urbana de apartamentos (nesse caso, quando for calcular se o tamanho

    do imóvel é menor que 250m2 não se incluirá a área comum, como salão de festas etc, mas tão

    somente a parte privativa);

      O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,

    independentemente do estado civil. 

  • letra B 

     

  • Bom dia ! 

     

    Jurisprudência sobre Usucapião : 

     

    1) Para que seja deferido direito à usucapião especial urbana basta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo texto constitucional , de modo que não se pode impor obstáculos, de índole  infraconstitucional . Info. 783 STF(repercussão geral ) 

     

    2) Não obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior á correspondente ao módulo urbano .Info. 584 STJ 

     

    3) o indivíduo que tem a propriedade de um veículo que , no entanto , está registrado em nome de terceiro no DETRAN , possui interesse de agir para propor acao de usucapião extraordinária ( art. 1261, CC) , já que , com a sentença favorável , poderá regularizar o bem no órgão de trânsito . Info 593 STJ . 

     

    4) impossibilidade de declaração de ofício da usucapião ( prescrição aquisitiva ) , vez que a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva são institutos diferentes ! Info( 560) STJ . 

     

    5) A decisão que estabelece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem . Informativo 527 STJ 

     

    6) A alegação da União de que determinada área constitui terreno da marinha , sem que tenha sido realizado processo demarcatório específico e conclusivo pela Delegacia de Patrimônio da União , não obsta o reconhecimento de usucapião . Nesse caso, o juiz deverá ressalvar  na sentença que reconhecer a usucapião que a União poderá fazer uma eventual e futura demarcação no terreno. Se ficar constatado que o imóvel está localizado em terreno da marinha, a União será declarada proprietária da área , não havendo preclusão sobre o tema . Info 524 . 

     

    FOnte : meus resumos e consulta ao site Dizer o Direito 

     

     

     

     

  • GABARITO: B

    I - ERRADO Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    II - ERRADO: Art. 183. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    III - CERTO: Art. 183. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    IV - CERTO: Art. 183. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • ERRADA I – Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    ERRADA II – Art. 183 § 1º – O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.

    CERTA III – Art. 183 § 2º – Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    CERTA IV – Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  •  I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    R: desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

    II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.

    R: independente do estado civil.

    III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    R: certo.

    IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    R: certo. Bens públicos são imprescritíveis.

  • Na minha prova não cai uma dessas, certeza!