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Erros:
I- nao pode ser proprietário de outro imóvel;
II- independe do estado civil
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CF/88
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.
(Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.)
III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. CORRETO
IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. CORRETO
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Erros das assertivas I e II
I - Para adquirir imóvel por usucapião, conforme a questão, os requisitos quanto à metragem e tempo de posse sem oposição encontram-se corretos. Contudo, a personalidade que deseja usucapir não poderá possuir outro imóvel (esperta);
II - A condição de casados é irrelevante, tendo em vista que o título é conferido ao homem, à mulher ou a ambos independentemente do estado civil destes (vai que um casal de irmãos é desejoso de usucapir um terreno. Poderiam eles ficar impossibilitados disso? A norma seria assim tão "gente boa"?).
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PARA COMPLEMENTAR:
Requisitos da usucapião especial urbana (ou pro MÍSERO):
A usucapião especial urbana é prevista no art. 183 da CF/88, sendo também reproduzida no art. 1.240 do CC e no art. 9o da Lei n. 10.257/2001.
Para se ter direito à usucapião especial urbana, é necessário preencher os seguintes requisitos:
a) 250m2: a pessoa deve estar na posse de uma área urbana de, no máximo, 250m2;
b) 5 anos: a pessoa deve ter a posse mansa e pacífica dessa área por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém;
c) Moradia: o imóvel deve estar sendo utilizado para a moradia da pessoa ou de sua família;
d) Não ter outro imóvel: a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).
Algumas observações:
Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé;
Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez;
É possível usucapião especial urbana de apartamentos (nesse caso, quando for calcular se o tamanho
do imóvel é menor que 250m2 não se incluirá a área comum, como salão de festas etc, mas tão
somente a parte privativa);
O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,
independentemente do estado civil.
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letra B
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Bom dia !
Jurisprudência sobre Usucapião :
1) Para que seja deferido direito à usucapião especial urbana basta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo texto constitucional , de modo que não se pode impor obstáculos, de índole infraconstitucional . Info. 783 STF(repercussão geral )
2) Não obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior á correspondente ao módulo urbano .Info. 584 STJ
3) o indivíduo que tem a propriedade de um veículo que , no entanto , está registrado em nome de terceiro no DETRAN , possui interesse de agir para propor acao de usucapião extraordinária ( art. 1261, CC) , já que , com a sentença favorável , poderá regularizar o bem no órgão de trânsito . Info 593 STJ .
4) impossibilidade de declaração de ofício da usucapião ( prescrição aquisitiva ) , vez que a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva são institutos diferentes ! Info( 560) STJ .
5) A decisão que estabelece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem . Informativo 527 STJ
6) A alegação da União de que determinada área constitui terreno da marinha , sem que tenha sido realizado processo demarcatório específico e conclusivo pela Delegacia de Patrimônio da União , não obsta o reconhecimento de usucapião . Nesse caso, o juiz deverá ressalvar na sentença que reconhecer a usucapião que a União poderá fazer uma eventual e futura demarcação no terreno. Se ficar constatado que o imóvel está localizado em terreno da marinha, a União será declarada proprietária da área , não havendo preclusão sobre o tema . Info 524 .
FOnte : meus resumos e consulta ao site Dizer o Direito
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GABARITO: B
I - ERRADO Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
II - ERRADO: Art. 183. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
III - CERTO: Art. 183. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
IV - CERTO: Art. 183. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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ERRADA I – Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
ERRADA II – Art. 183 § 1º – O título de domínio público e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independente do estado civil.
CERTA III – Art. 183 § 2º – Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
CERTA IV – Art. 183 § 3º – Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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I. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
R: desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
II. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, desde que comprovado o estado civil de casados.
R: independente do estado civil.
III. O direito à usucapião para fins de moradia não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
R: certo.
IV. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
R: certo. Bens públicos são imprescritíveis.
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Na minha prova não cai uma dessas, certeza!
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