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Gabarito: letra "b"
A questão exigiu o conhecimento dos exatos termos do artigo 6º do Estatuto da Criança e do adolescente. Vejamos:
"Art. 6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os FINS SOCIAIS a que ela se dirige, as EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM, os DIREITO e DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, e a CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO."
OBS.: questão da série - parece fácil mas você acha que todas estão certas na hora da prova e acaba errando - ENTÃO MUITA ATENÇÃO AO TEXTO DO ECA, GALERA!! Tem que decorar sem dó :).
Bons estudos!!
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Complementando...
Vale lembrar que o tipo de interpretação que procura revelar os fins de uma norma, o valor ou o bem jurídico visado é denominado "interpretação teleológica".
FONTE: Sinopse de ECA da Juspodvm, edição de 2016, pág. 27.
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Dentre outros aspectos que, entre outros, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA expressamente determina sejam observados na interpretação de seus dispositivos:
a)As exigências do bem comum e os princípios gerais e especiais do direito da infância.
b)Os deveres individuais e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
c)Os direitos sociais e coletivos e o contexto socioeconômico e cultural em que se encontrem a criança ou adolescente e seus pais ou responsável.
d)Os fins sociais a que se destina a lei e a flexibilidade e informalidade dos procedimentos.
e)O superior interesse da criança e do adolescente e os usos e costumes locais.
COMENTÁRIOS DO ARTIGO 6ª==>
PODEMOS CONSIDERAR QUE==>Interpretação teleológica: o artigo 6º traz disposição acerca da formade interpretar o Estatuto da Criança e do Adolescente. A parte inicial do dispositivo possui redação semelhante ao do art. 52 da Lei de Introduçãoao Código Civil: "Na aplicação da Lei, o juiz atenderá aos fins sociais aque ela se dirige."
Através da interpretação teleológica, o aplicador dodireito deve buscar extrair da norma a finalidade a que ela se destina.No caso do Estatuto, a finalidade é a de proteger de forma ampla eo mais abrangente possível a criança e o adolescente. É sempre combase nesse objetivo de proteção que o intérprete deve examinar osdispositivos legais.
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lINDB
Fins sociais a que ela se dirige e exigências do bem comum;
ECA
Fins sociais a que elea se dirige e exigências do bem comum;
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO
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Consoante disposição expressa no art. 06º do ECA, na interpretação do estatuto, levar-se-ão em conta:
01. Os fins sociais a que ela se dirige;
02. As exigências do bem comum;
03. Os direitos e deveres individuais e coletivos;
04. A condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
A alternativa que melhor representa esta lista é a B.
Bons estudos! :)
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O prof do curso popular defensoria (inclusive, vejam, é grátis, acessível a todos e excelente) fez uma observação interessante sobre o PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE e o ECA. Originalmente, o Estatuto (que foi um dos pioneiros acerca do tema na América Latina - o que é bom e, ao mesmo tempo, ruim-) não tinha previsão do "melhor interesse", essa perspectiva mudou com a Lei de Adoção, em 2009.
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Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os Fins sociais a que ela se dirige, as Exigências do bem comum, os Direitos e deveres individuais e coletivos, e a Condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Eu penso nesse artigo lembrando que devem ser levados em consideração F E D C (de C a F em ordem alfabética ao contrário)
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Deixei de marcar a alternativa B porque escrito "deveres" e não DIREITOS....
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ECA - Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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Critérios de interpretação:
- Fins sociais;
- Exigências do bem comum;
- Direitos e deveres individuais e coletivos;
- Condição peculiar da criança e adolescente como pessoa em desenvolvimento.
Lumos!
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A questão em comento requer
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 6º:
“ Art. 6º Na interpretação desta
Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do
bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar
da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
o prescrito no art. 6º do ECA.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art.
6º do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
o prescrito no art. 6º do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
o prescrito no art. 6º do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
o prescrito no art. 6º do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B