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ID
2121664
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações penais tipificadas no Código de Defesa do Consumidor podem acarretar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C 

     

    Lei nº 8.078/90 (CDC).  Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a47, do Código Penal:

     

            I - a interdição temporária de direitos;

     

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

     

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Bons estudos! \o

  • O erro da alternativa B é a pena de RECLUSÃO.

    As penas privativas de liberdade previstas no CDC são de detenção.

  • Observações sobre as infrações penais no CDC:

     

    - Há apenas dois tipos que admitem a condenação a título de culpa (arts. 63 e 66).

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     

    - São crimes de perigo.

     

    - Há previsão somente de agravantes (art. 76).

     

    - A pena pecuniária (dias-multa) é equivalente à duração da pena privativa de liberdade cominada ao crime (art. 77).

     

    - PPL e Multa podem ser impostas cumulativa ou alternativamente (art. 78, caput).

  • LETRA C CORRETA 

    CDC

      Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

  • Gabarito: C

    Crimes no CDC

    • Pena mínima: 1 mês;
    • Pena máxima: 2 anos;
    • Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é prevista em todos os tipos do CDC.
  • GABARITO C

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.       Transação Penal;

    2.       Suspenção Condicional da Pena;

    3.       Suspensão Condicional do Processo

    4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Sistematizando os bem lançados comentários dos colegas e acrescentando alguns detalhes:

     

    Gabarito: C.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Letra A) ERRADA. A substituição é viável em todos os delitos do CDC, pois em todos eles a pena mínima é inferior a um ano e a máxima não é superior a 2. Além disso, todas as penas são de detenção.

     

    Letra B) ERRADA. Todas as penas do CDC são de detenção.

     

    Letra D) ERRADA. Tem também a possibilidade de publicação em órgãos de comunicação de grande circulação, consoante comentário da letra C.

     

    Letra E) ERRADA. A pena não é somente multa (tem detenção também) e a perda de bens e valores não é uma opção no CDC, apenas os 3 incisos do art. 78, consoante mencionado no comentário da letra C.

     

    Força nos estudos!

  • Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo punível com pena de detenção e/ou multa.

  • Infrações penais do CDC

     

    - Pena mínima: 1 mês;

    - Pena máxima: 2 anos;

    - Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    -Admite-se a forma culposa

    admite-se ação subsidiária

    ação incondicionada

  • Letra C.

    c) Todos os crimes previstos na Lei n. 8.078/1990 são puníveis com detenção. O artigo 78 traz outras medidas diversas da prisão que podem ser aplicadas alternadamente ou cumulativamente às penas privativas de liberdade e multa. Vamos ver quais são?

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I – a interdição temporária de direitos;

    II – a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III – a prestação de serviços à comunidade.

    Então, analisando os itens, temos a letra c como correta.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Galera pra quem ficou em duvida na B --> DETENÇÃO é uma pena mais suave não pode iniciar no regime fechado e, aceita-se fiança já a RECLUSÃO --> é uma pena mais pesada ,pode iniciar no regime fechado , e geralmente não aceita fiança

  • C

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

  • A questão trata das infrações penais.

    A) pena de detenção, que não pode ser substituída por pena restritiva de direitos ou de multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

    As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por pena restritiva de direitos.

    Incorreta letra “A".


    B) pena de reclusão, interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade e a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Penas privativas de liberdade, interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade e a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Incorreta letra “B".


    C) pena de detenção e a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.


    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Pena de detenção e a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Incorreta letra “C".

    D) somente penas de interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Além das penas privativas de liberdade e multa, penas restritivas de direitos, prestação de serviço à comunidade e publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

     

    Incorreta letra “D".

     

    E) somente a pena de multa e as penas restritivas de direitos, como a perda de bens e valores e de prestação de serviço à comunidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Além das penas privativas de liberdade e multa, penas restritivas de direitos, prestação de serviço à comunidade e publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • VIDE SUMULA 323 STJ- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito ate o prazo máximo de 5 anos independentemente da prescrição da execução!

  • Detenção: normalmente é aplicada para crimes de menor potencial ofensivo ou com condenações menores. Não admite o início do cumprimento da pena no regime fechado.

    Reclusão: restrição mais severa, usada em condenações graves e com maior potencial ofensivo. Permite o início do cumprimento de pena em regime fechado, em unidades prisionais de média ou máxima segurança.

  • TODOS os crimes do CDC são IMPO e punidos com DETENÇÃO. TODOS são crimes próprios.

    Com exceção do art. 71 (utilizar, na cobrança de dívidas (...) que é crime de dano), todos os demais são de PERIGO ABSTRATO.