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ID
2121697
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito do Benefício de Prestação Continuada − BPC, que tem natureza assistencial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    (a) ERRADA --> Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício. (FONTE: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/) 

     

    (b) ERRADA --> Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

     

    (c) ERRADA --> Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

     

    (d) ERRADA --> Lei 8.742, Art. 20 § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

     

    (e) GABARITO --> Lei 8.742, Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

  • Complementando...

     

    Fundamento da Letra A:

     

    Lei 8.742, Art. 20, § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

     

     

    Localização do dispositivo legal da Letra B:

     

     

     

    Lei 8.742, Art. 20, § 1º.

     

     

    A LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993  Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências (LOAS)

  • GABARITO: LETRA "E".

     

    LETRA "A" - ERRADA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    [...] § 5º  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA "B" - ERRADA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  (...) § 1º  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA "C" - ERRADA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  (...) § 3º  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA "D" - ERRADA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  (...) § 4º  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    LETRA "E" - CORRETA

    Lei n. 8.742/1993, Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção NEM de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    Bons estudos!

  • Informações complementares, vez que os colegas já citaram os dispositivos legais:

    LETRA B - ERRADO

    Como  inovação, foram coerentemente inseridos a madrasta ou o padrasto (na falta dos pais) na composição da família. Da mesma forma, os irmãos solteiros e os filhos de qualquer idade passaram a entrar na formação do grupo familiar, não existindo mais a idade limite de 21 anos, desde que vivam sob o mesmo teto.

    LETRA C - ERRADO

    A questão foi finalmente decidida pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 56.985 e 580.963, julgados conjuntamente em 17 e 18 de abril de 2013. Por maioria de votos, o STF pronunciou a incostitucionalidade material incidental do §3•, do artigo 20, da lei 8.7 42/93, que prevê o critério legal da renda per capita familiar inferior a '1/4do salario mínimo para a caracterização da miserabilidade.

    Insta registrar, no entanto, que a decisão do STF não é vinculante, vez que não tomada em controle abstrato de constitucionalidade, razão pela qual o INSS continua a adotar na via administrativa o critério da renda per capíta familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

    LETRA D - ERRADO

    Por força do artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, " o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS". Esse dispositivo foi declarado incidentalmente inconstitucional pelo STF por violar o princípio da isonomia. Logo, para o STF, a mesma regra deve ser aplicada aos benefícios assistenciais recebidos por deficientes e de previdenciários, no valor de até um salário mínimo, percebido por idosos .

     

  • Gabarito"E"

     

    Art. 20, Lei n. 8.742/1993 -  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

  • Gabarito letra E


    O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

     

    Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
     

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/

  • O Benefício da Prestação Continuada (BPC):

    - UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL

     

    REQUISITOS:

    1) - IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS

                             ou

         - DEFICIENTE DE QUALQUER DIDADE, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza EFEITOS pelo prazo mínimo de 2 ANOS), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    +

    2) RENDA POR PESSOA DO GRUPO FAMILIAR: MENOR DO QUE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.

     

    OBS:

    - NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O INSS

    - NÃO PAGA 13º

    - NÃO DEIXA PENSÃO POR MORTE

  • CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Leiam o DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 trata do BPC.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm

  • a)A condição de acolhimento em instituições de longa permanência NÃO prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada

    b)A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, ainda que residam e sejam domiciliados em locais diversos( MESMO TETO)

    c)Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um terço do salário-mínimo.( 1/4= 25%)

    d)O benefício não pode ser acumulado, pelo beneficiário, com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime.

    A REGRA É QUE NÃO PODE SER ACUMULADO,MAS EXISTE EXECEÇÕES.( ASS. MÉDICA E PENSÃO ESPECIAL IDENIZATÓRIA)

    LETRA E  CORRETA 

  • agora a renda mensal é IGUAL ou INFERIOR a 1/4 do salário mínimo. LOAS atualizada em 2021.