SóProvas


ID
2121712
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Joãozinho, após acessar o Facebook, teve acesso a um conteúdo publicitário com os seguintes dizeres: compre um celular e receba o segundo gratuitamente. Interessado por tais aparelhos Joãozinho efetuou a compra pela internet e recebeu os aparelhos em sua residência. Após o primeiro uso, os aparelhos que não apresentavam qualquer tipo de vício ou defeito são recusados pelo comprador, por mero desejo em adquirir um equipamento mais moderno. Com base neste problema e no Código de Defesa do Consumidor, Joãozinho

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

     Lei nº: 8.079/90 (CDC). Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

     

    Bons estudos! =)

  • Apesar de ter acertado, acredito que a questão não tem resposta correta! Apesar do direito de desistir do contrato, na questão é informado que ele usou o aparelho. Assim, mesmo utilizando o produto ele pode trocar? Caso alguém saiba a resposta, por favor enviar por mensagem.

  • Andre a. O art. 49 citado pela colega Erica Moreira não condiciona a devolução à não utilização do aparelho ou ao retorno na caixa "lacrada". Desse modo, não há problema em ter feito uso do produto. Abraços.
  • Essa questão não é da prova da DPE-ES de 2016. Arruma esse filtro aí qconcursos...
  • O DIREITO DE ARREPENDIMENTO É APLICÁVEL PARA AS VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E TAMBÉM SE APLICA PARA AS VENDAS EM CATÁLOGO QUANDO O CONSUMIDOR NÃO TEM ACESSO AOS PRODUTOS. LEMBRE-SE QUE ELE É INCONDICIONAL, VEZ QUE INDEPENDE DA APRESENTAÇÃO DOS MOTIVOS. 

  • Trata-se do denominado "DIREITO DE ARREPENDIMENTO" que o consumidor possui.

  • Questãozinha nível OAB...

  • Tive o mesmo raciocínio que o colega Andre a.

     

    O Código de Defesa do Consumidor (art. 49), como sabido, assegura o direito de arrependimento nas contratações efetuadas a) fora do estabelecimento comercial (ex.: compras pela internet, por telefone, catálogos etc.) ou, ainda, b) dentro do estabelecimento comercial, seja porque não havia o produto ou serviço no mostruário, seja porque o fornecedor se valeu de técnica agressiva de marketing (ex.: os cinquenta primeiros que adquirirem o produto "X" receberão 50% de desconto).

     

    Ocorre que Joãozinho utilizou o produto. Admitir a devolução do bem com a invocação do direito de arrependimento representaria, a meu ver, verdadeiro abuso de direito (CC, art. 187), além de violar os princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores e, ainda, da harmonização dos interesses dos participantes da relação de consumo (CDC, art. 4º, III), colocando o fornecedor em desvatagem exagerada e ameaçando o equilíbrio contratual, eis que este encontraria sérias dificuldades em promover a venda de um bem já utilizado.

     

    Abraços e bons estudos!

  • Foi feita referência no sentido de que o direito ao arrependimento seria incondicional, que o consumidor poderia efetivar o direito ao arrependimento mesmo tendo usado os celulares.

    Contudo, há respeitável posição doutrinária (Leonardo de Medeiros Garcia, DIreito do Consumidor, código comentado e jurisprudência, p. 367), citando Cláudia Lima Marques, que sinlaliza que esta hipótese caracteriza enriquecimento ilícito, vedado por nosso ordemanento.

    Assim, se o consumidor abrir o produto e usá-lo, de modo a reduzir o seu valor, não haverá o direito ao arrependimento.

    Como de praxe, a FCC adotou a literalidade, mas eu, concordando com a posição doutrinária acima apontada, veria este tipo de questão também à luz da doutrina ora comentada, se houver essa ressalva numa questão objetiva.

     

  • Eu acertei por exclusão, mas, sei não.... "após o primeiro uso"... se ele já usou o produto, ainda poderia valer-se do direito de arrependimento?....

  • Gente, sem querer menosprezar qualquer comentário dos colegas, mas atentem para o fato de que estamos diante de prova objetiva, e não, por óbvio de questão discursiva! Não quero dizer, com isso, que prova objetiva, para ser respondida, dispensa qualquer raciocínio jurídico profundo acerca das mais diversas correntes doutrinárias e jurisprudenciais - absolutamente, não. O que quero dizer é que você deve perceber o que a questão quer de você! Nessa questão, em específico, afigura-se clara a intenção do examinador em querer saber do candidato o tema "direito de arrependimento durante o prazo de reflexão". Todas as outras alternativas só poderiam ser cogitadas se o candidato não tivesse se atido à exata redação da questão. 

    Simplifiquem o raciocínio. Muitas vezes a questão é mais fácil do que se imagina e, por isso, acabamos imaginando o que não existe.

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • "Nos termos do referido dispositivo, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias ("período de reflexão"), sem qualquer motivação. Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo.

    Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor.

    Assim, todo e qualquer custo realizado pelo consumidor deve ser ressarcido, voltando ao status quo ante.

    Salienta-se que eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais."

     

    (REsp 1340604/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013)

  • Achei Joãozinho folgado....kkkkkk


  • A questão trata do direito de arrependimento do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


    A) teria direito à substituição do produto por outro ou ao abatimento proporcional do preço ou à devolução do produto com a correspondente devolução do dinheiro pago, estas alternativas são opções do consumidor.

    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Incorreta letra “A”.


    B) tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) só teria direito de desistir da compra se os produtos apresentassem vício ou defeito.

    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Incorreta letra “C”.


    D) não pode efetuar a desistência por se tratar de uma venda promocional e vantajosa ao consumidor.

    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Incorreta letra “D”.


    E) tem o direito de desistir da aquisição eis que ele é vulnerável e hipossuficiente, desde que realize tal desistência no prazo de trinta dias.


    Tem direito de desistir da compra, desde que o faça em sete dias a contar do recebimento do produto.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.