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alt. b
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
bons estudos
a luta continua
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Comentando as erradas:
a) É função institucional da Defensoria Pública promover, subsidiariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. - ERRADA! A solução extrajudicial de conflitos deverá ser promovida PRIORITARIAMENTE (art. 4º, II, LC 80/94).
b) CORRETA! - comentário da munir.
c) O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo judicial, inclusive quando celebrado com pessoa jurídica de direito público. - ERRADA! O instrumento de transação valerá como título executivo EXTRAJUDICIAL (art. 4º, §4º, LC/80).
d) As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público, com exceção do ente federativo a que pertença a instituição. - ERRADA! Serão exercidas contra as pessoas jurídicas de direito público, SEM EXCEÇÕES.
Obs: SÚMULA 421, STJ -"Os honorários advocatícios não serão devidos à defensoria pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". Mas notem: a DP apenas não receberá honorários! Sua atuação é livre!
e) Muito embora defendida por parte da doutrina, a Lei Complementar no 80/1994 não estabelece expressamente a atribuição da Defensoria Pública de promover a proteção dos direitos ambientais ou ecológicos das pessoas necessitadas. - ERRADA! A referida lei estabelece em seu art. 4º, inciso X: "promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;"
Bons estudos, povo!! :)
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É função institucional da Defensoria Pública promover, subsidiariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. PROMOVER PRIORITARIAMENTE.
É função institucional da Defensoria Pública representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. CORRETA. INCISO VI.
O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo judicial, inclusive quando celebrado com pessoa jurídica de direito público. §4º - O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO REFERENDADO POR DEFENSOR PÚBLICO VALERÁ COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, inclusise quando celebrado com pessoa jurídica de direito público.
As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público, com exceção do ente federativo a que pertença a instituição. §2º - AS FUNÇÕES DA DP SERÃO EXERCIDAS INCLUSIVA CONTRA AS PESSOAS JURÍDICAS DE D. PÚBLICO.
Muito embora defendida por parte da doutrina, a Lei Complementar no 80/1994 não estabelece expressamente a atribuição da Defensoria Pública de promover a proteção dos direitos ambientais ou ecológicos das pessoas necessitadas. X
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Muito embora a B esteja correta, penso que a E não foi feliz em dizer "expressamente.... ECOLÓGICO", pois não está expresso tal expressão (mas, sim, meio ambiente), deveria, então ter colocado entre parênteses (ecológico).