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I) Art. 102. § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
II) Art. 105-C. À Ouvidoria-Geral compete: VII – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública;
III) Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
IV) Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;
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Pergunta: Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:
I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública. RESPOSTA: Texto identico ao § 1º do artigo 102 da LC 80/94 (texto incluido pela LC 132/2009) .
II. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.RESPOSTA: Texto identico ao inciso VII do do artigo 105-C da LC 80/94 (texto incluido pela LC 132/2009), porém esta Competência é do Ouvidor - Geral.
III. Exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. RESPOSTA: Texto identico ao caput do artigo 102 da LC 80/94, ou seja, cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública.
IV. Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores. RESPOSTA: Texto identico ao inciso VI do artigo 105 da LC 80/94, mas esta compência cabe ao Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado.
(Obs. Se o § 1º do artigo 102 diz que cabe em grau de recurso decidir sobre matéria disciplinar, então caberia ao Defensor Público decidir em primeiro grau - mas o texto da LC 80/94, não trás esta informação, para o Defensor Público Geral do Estado, porém trás para o Defensor Público Geral do Distrito Federal, Territórios e Federal, conforme artigo 56, VIII e IX e artigo 8º, VIII e IX. Assim, é sempre melhor olhar a competência do Defensor Público Geral de cada estado, quando for realizar a prova.)
Portanto, esta correta a resposta de "d", ou seja, itens "I" e "III".
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II. Ouvidoria
IV. Corregedoria
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rgunta: Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:
I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública. RESPOSTA: Texto identico ao § 1º do artigo 102 da LC 80/94 (texto incluido pela LC 132/2009) .
II. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.RESPOSTA: Texto identico ao inciso VII do do artigo 105-C da LC 80/94 (texto incluido pela LC 132/2009), porém esta Competência é do Ouvidor - Geral.
III. Exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. RESPOSTA: Texto identico ao caput doartigo 102 da LC 80/94, ou seja, cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública.
IV. Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores. RESPOSTA: Texto identico ao inciso VI do artigo 105 da LC 80/94, mas esta compência cabe ao Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado.
(Obs. Se o § 1º do artigo 102 diz que cabe em grau de recurso decidir sobre matéria disciplinar, então caberia ao Defensor Público decidir em primeiro grau - mas o texto da LC 80/94, não trás esta informação, para o Defensor Público Geral do Estado, porém trás para o Defensor Público Geral do Distrito Federal, Territórios e Federal, conforme artigo 56, VIII e IX e artigo 8º, VIII e IX. Assim, é sempre melhor olhar a competência do Defensor Público Geral de cada estado, quando for realizar a prova.)
Portanto, esta correta a resposta de "d", ou seja, itens "I" e "III".
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Em 30/01/2018, às 18:17:16, você respondeu a opção D. Certa!
Em 27/01/2018, às 11:35:55, você respondeu a opção C. Errada!
Em 23/01/2018, às 17:22:41, você respondeu a opção C. Errada!
Em 10/01/2018, às 19:10:16, você respondeu a opção D. Certa!
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I. Conselho
II. Ouvidoria
III. Conselho
IV. Corregedoria
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Conselho = Recomenda PAD's
Corregedor = Propõe PAD's
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Gabarito: D
a) Conselho Superior (Art. 102, parág.1)
b) Ouvidoria-Geral (Art. 105 - C, VII)
c) Conselho Superior (Art. 102)
d) Corregedoria-Geral (Art. 13, VI)
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IMPORTANTE
Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
§ 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
§ 2º Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
§ 3º As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo
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PAD:
- Quem instaura? DPG
- Quem recomenda? Conselho Superior
- Quem propõe? Corregedoria-geral
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ATENÇÃO - RESUMO: Processo Disciplinar Administrativo contra membro e servidor:
1) CGDP --> PROPÕE;
2) CSDP --> RECOMENDA para DPG;
3) DPG --> INSTAURA