SóProvas


ID
2121733
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:
I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública.
II. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.
III. Exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
IV. Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 102. § 1º  Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

    II) Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete: VII – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública;

    III) Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    IV) Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

  • Pergunta: Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:

    I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública. RESPOSTA: Texto identico ao § 1º do artigo 102 da LC 80/94 (texto incluido pela LC 132/2009) .

    II. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.RESPOSTA: Texto identico ao inciso VII do do artigo 105-C da LC 80/94  (texto incluido pela LC 132/2009), porém esta Competência é do Ouvidor - Geral.

    III. Exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. RESPOSTA: Texto identico ao caput do artigo 102 da LC 80/94, ou seja, cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública. 

    IV. Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores. RESPOSTA: Texto identico ao inciso VI do artigo 105 da LC 80/94, mas esta compência cabe ao Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado.

    (Obs. Se o  § 1º do artigo 102 diz que cabe em grau de recurso decidir sobre matéria disciplinar, então caberia ao Defensor Público decidir em primeiro grau - mas o texto da LC 80/94, não trás esta informação, para o Defensor Público Geral do Estado, porém trás para o Defensor Público Geral do Distrito Federal, Territórios e Federal, conforme artigo 56, VIII e IX e artigo 8º, VIII e IX. Assim, é sempre melhor olhar a competência do Defensor Público Geral de cada estado, quando for realizar a prova.)

    Portanto, esta correta a resposta de "d", ou seja, itens "I" e "III".

  • II. Ouvidoria 

    IV. Corregedoria

  • rgunta: Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:

    I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública. RESPOSTA: Texto identico ao § 1º do artigo 102 da LC 80/94 (texto incluido pela LC 132/2009) .

    II. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.RESPOSTA: Texto identico ao inciso VII do do artigo 105-C da LC 80/94  (texto incluido pela LC 132/2009), porém esta Competência é do Ouvidor - Geral.

    III. Exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. RESPOSTA: Texto identico ao caput doartigo 102 da LC 80/94, ou seja, cabe ao Conselho Superior da Defensoria Pública. 

    IV. Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores. RESPOSTA: Texto identico ao inciso VI do artigo 105 da LC 80/94, mas esta compência cabe ao Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado.

    (Obs. Se o  § 1º do artigo 102 diz que cabe em grau de recurso decidir sobre matéria disciplinar, então caberia ao Defensor Público decidir em primeiro grau - mas o texto da LC 80/94, não trás esta informação, para o Defensor Público Geral do Estado, porém trás para o Defensor Público Geral do Distrito Federal, Territórios e Federal, conforme artigo 56, VIII e IX e artigo 8º, VIII e IX. Assim, é sempre melhor olhar a competência do Defensor Público Geral de cada estado, quando for realizar a prova.)

    Portanto, esta correta a resposta de "d", ou seja, itens "I" e "III".

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  • Em 30/01/2018, às 18:17:16, você respondeu a opção D.  Certa!

     

    Em 27/01/2018, às 11:35:55, você respondeu a opção C.  Errada!

     

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  • I. Conselho

    II. Ouvidoria 

    III. Conselho

    IV. Corregedoria

  • Conselho = Recomenda PAD's 
    Corregedor = Propõe PAD's 

  • Gabarito: D

    a) Conselho Superior (Art. 102, parág.1)

    b) Ouvidoria-Geral (Art. 105 - C, VII)

    c) Conselho Superior (Art. 102)

    d) Corregedoria-Geral (Art. 13, VI)

  • IMPORTANTE

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

    § 2º Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.

    § 3º As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo

  • PAD:

    - Quem instaura? DPG

    - Quem recomenda? Conselho Superior

    - Quem propõe? Corregedoria-geral

  • ATENÇÃO - RESUMO: Processo Disciplinar Administrativo contra membro e servidor:

    1) CGDP --> PROPÕE;

    2) CSDP --> RECOMENDA para DPG;

    3) DPG --> INSTAURA