SóProvas


ID
2121739
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No âmbito da atuação da Defensoria Pública em sede de tutela processual coletiva, tanto extrajudicial quanto judicialmente, considere:
I. A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1995) atribui legitimidade à Defensoria Pública para firmar termo de ajustamento de conduta.
II. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente a possibilidade de o Defensor Público convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
III. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública requisitar de autoridade pública ou de agente privado exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
IV. A Lei Complementar nº 80/1994 atribui expressamente legitimidade à Defensoria Pública para promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que comprovada a carência econômica dos beneficiários de tal medida.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 5º, II e §6º, Lei 7.347

    II) Art. 4º, XXII, LC 80

    III) Art. 128, X, LC 80

    IV) Art. 4º, VII, LC 80

  • Erradas: 
    III. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública requisitar de autoridade pública ou de agente privado exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

    Obs:  Poderá ser feita tal requisição  desde que se trate de serviço público delegável. 

    IV. A Lei Complementar nº 80/1994 atribui expressamente legitimidade à Defensoria Pública para promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que comprovada a carência econômica dos beneficiários de tal medida. Importa que se trate de pessoa hipossuficiente( econômica ou tecnicamente) 

  • I. A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1995) atribui legitimidade à Defensoria Pública para firmar termo de ajustamento de conduta. RESPOSTA: É a combinação do inciso II do artigo 5º com §6º do artigo Lei 7.347;

    II. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente a possibilidade de o Defensor Público convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais. RESPOSTA: Consta no inciso XXII do art. LC 80, ou seja, é uma função institucional da Defensoria Pública.

    III. A Lei Complementar nº 80/1994 reconhece expressamente como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública requisitar de autoridade pública ou de agente privado exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições. RESPOSTA: Conforme o inciso X do artigo 128 da LC, não fala “privado”, ou seja, pode requisitar de agente público ou de serviço público delegável, apesar de não dizer a lei.

    IV. A Lei Complementar nº 80/1994 atribui expressamente legitimidade à Defensoria Pública para promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que comprovada a carência econômica dos beneficiários de tal medida. RESPOSTA: Conforme o inciso VII do artigo 4º da LC 80/94, determina que estas medidas puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, e se conjugarmos com o inciso XI do mesmo artigo, esta atuação institucional abrange grupos de pessoas vulneráveis, ampliando assim a função institucional da Defensoria Pública.

     

    Portanto, a resposta é a letra “a”, que abrange  “I e II”.

  • Erro do Item III:

    LC 80/1994, Artigo 4º, VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

    NÃO É NECESSÁRIO COMPROVAR A CARÊNCIA ECONÔMICA. 

     

    Importante: Vide modificações na justiça gratuita, de acordo com o CPC 2015.

  • Para complementar sobre a assertiva do item IV;

     

    Professor Márcio André Lopes Cavalcante (dizerodireito):

     

        DireitosDIFUSOS:      

                                                                                                         

             A legitimidade da Defensoria Pública é ampla. Assim, a DP poderá propor a ação coletiva tutelando direitos difusos, considerando que isso beneficiará também as pessoas necessitadas.

       

         Direitos COLETIVOS e Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

     

              No caso de ACP para a tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos, a legitimidade da DP é mais restrita e, para que seja possível o ajuizamento, é indispensável que, dentre os beneficiados com a decisão, também haja pessoas necessitadas.

     

           Aproveito para inserir outra questão onde o CESPE não considerou este entendimento para o gabarito, dizendo que na verdade, a legitimidade da DP se restringe quando OBRIGATORIAMENTE ATINGIR SOMENTE HIPOSUFICIENTES. Totalmente contrário à lei e a jusriprudência, mas se baseou em um caso concreto que o STJ julgou assim por se tratar de plano de saúde privado, onde se presumiu que somente pessoas não hipossuficientes podem contratar plano de saúde privado.

     

     "A promoção, pela DP, da solução de conflitos envolvendo direitos individuais homogêneos pode englobar grupo de pessoas não hipossuficientes em razão da natureza desses interesses".  CESPE – 2015 - DPE/RN (GABARITO OFICIAL - ERRADO).

  • gab A

    podem discutir assuntos 

  • ATENÇÃO CAROS COLEGAS !

    No item I. A Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1995) atribui legitimidade à Defensoria Pública para firmar termo de ajustamento de conduta.

    A lei do que trata o gabarito está errada, pois a lei correta de Ação Civil Pública é a Lei 7.347/1985.

    Por isso, essa questão deveria ser anulada.

  • Cara, essa Lei é de 1985 e não 1995