A) (gabarito) Art 42, VII, LC Estadual 55/94
B) Art 42, I, LC Estadual 55/94
C) Art 42, VIII, LC Estadual 55/94
D) Art 55, II, LC Estadual 55/94
E) Art 42, III, LC Estadual 55/94
GABARITO: LETRA A
a) revelar segredo que conheça em razão do cargo ou função.
É a redação literal do artigo 42, inciso VII, da LC Estadual 55/94.
b) exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, ressalvando-se a possibilidade de prestar advocacia pro bono.
A lei não realiza a ressalva da advocacia pro bono: "Art. 42, I, LC Estadual 55/94 - Exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;"
c) prestar assessoria ou consultoria jurídica a órgãos ou entidades do Poder Público da Administração Direta e Indireta, a menos que se trate de ente federativo diverso daquele a que pertença a Defensoria Pública.
A lei não realiza a proibição final contida na questão: "Art. 42, VIII, LC Estadual 55/94 - Prestar assessoria ou consultoria jurídica a órgãos ou entidades do Poder Público da Administração Direta e Indireta."
d) portar arma de fogo.
"Art. 55 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública dentre outras que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo: I - Ser tratado com o mesmo respeito e consideração reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos e das funções essenciais à justiça; II - Possuir carteira funcional, expedida pelo Defensor Público Geral, na forma da lei, sendo-lhe ainda, assegurado o direito a porte de arma. (...)"
e) acumular qualquer cargo, emprego ou função pública.
Art. 42, III, LC Estadual 55/94 - Acumular cargo, emprego ou função pública fora dos casos permitidos pela Constituição;
Minha contribuição:
Os Estados que posso afirmar que o Defensor Público pode portar arma de fogo são: Espirito Santo, Rio de Janeiro e Maranhão.
Obs. A Lei Complementar 80/94 não trata sobre o tema "arma de fogo".
Obs. Também, posso afirmar os estados que não autoriza o porte de arma de fogo, são: Paraná, Minas Gerais, Brasilia, Santa Catarina e Goiania e São Paulo