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Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Reforçando os conceitos:* Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.* Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.* Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.
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MEMOREX:
C.A.R.go público: Conjunto de Atribuições e Responsabilidades...
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Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Gabarito. A.
Art.3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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Cargo público se refere tanto ao efetivo como ao cargo em comissão, portanto a alternativa E está errada.
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Não sou muito fã de ficar inibindo os comentários aqui não. Se estiverem repetidos é só não ler. A gente tem que saber filtrar os corretos dos incorretos mas isso também não é razão para protestos. Muitos comentários ajudam muito a compreensão.
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Pqp! kkkk
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Cargo público é criado por lei e não por ato administrativo, por isso a alternativa D está errada.
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rsrsrrs obrigada Eliana rsrsr