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                                Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 
                            
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                                TÍTULO I
 CAPÍTULO ÚNICO
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
 Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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                                Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 
 
 Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
 
 
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                                Reforçando os conceitos:* Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.* Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.* Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.
                            
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                                	MEMOREX: 	C.A.R.go público: Conjunto de Atribuições e Responsabilidades... 
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                                	Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
 
 Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
 
 
 
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                                Gabarito. A. Art.3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 
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                                Cargo público se refere tanto ao efetivo como ao cargo em comissão, portanto a alternativa E está errada.
                            
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                                Não sou muito fã de ficar inibindo os comentários aqui não. Se estiverem repetidos é só não ler. A gente tem que saber filtrar os corretos dos incorretos mas isso também não é razão para protestos. Muitos comentários ajudam muito a compreensão. 
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                                Pqp! kkkk 
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                                Cargo público é criado por lei e não por ato administrativo, por isso a alternativa D está errada. 
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                                rsrsrrs obrigada Eliana rsrsr