3.2.2. Reconhecimento de Variações Patrimoniais Quantitativas
Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):
a. nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;
b. quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
c. pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
d. no recebimento efetivo de doações e subvenções.
Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):
a. quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
b. diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
c. pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.