SóProvas


ID
2122735
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art. 14 da LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. O perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como o valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, ou a inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, constituem-se em renúncias de receita do tipo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    MCASP, P.60

     

    A remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc. Não implica em perdoar a conduta ilícita, concretizada na infração penal, nem em perdoar a sanção aplicada ao contribuinte. Contudo, não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
     

     

  • Remissão: perdão da dívida

    Anistia: perdão da multa