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ID
2122771
Banca
CONSULPAM
Órgão
CRESS-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A elaboração da Folha de Pagamentos é obrigatória para o empregador, conforme preceitua o artigo 32 da Lei 8.212\91, que dispõe sobre a organização e o plano de custeio da Seguridade Social. Analise os itens abaixo:

I. A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória. Inexistindo modelo oficial, podendo ser adotado o layout de acordo com as necessidades de cada empresa, desde que contenha as informações legais, que será verificada pela fiscalização trabalhista e previdenciária.

II. O § 2º do art. 457 da CLT estabelece que não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como, as diárias para viagem que não excedam 70% do salário percebido pelo empregado.

III. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, educação, seguro de vida, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, conforme determina o art. 458 da CLT.

IV. O art. 464 da CLT determina que o pagamento do salário deverá ser efetuado contrarecibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou não sendo esta possível, a seu rogo.

Analisados os itens acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

     

    II. O § 2º do art. 457 da CLT estabelece que não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como, as diárias para viagem que não excedam 70% do salário percebido pelo empregado. ErradoOs valores correspondentes às diárias que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado não se incluem no salário.

     

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    III. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, educação, seguro de vida, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, conforme determina o art. 458 da CLT. Errado.

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    Art. 458 - § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    ...

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    ...

  • II) Com a Lei 13.467 (Reforma trabalhista) o artigo 457, §2º passará a vigorar com a seguinte redação:
     

    Art. 457.  ........................................................... 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


    Assim, as diárias para viagem, qualquer que seja o seu valor, não integram a remuneração. 

  • NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

     

     

    SALÁRIO-PROFISSIONAL = VALOR QUE PODE SER PAGO AO PROFISSIONAL REGULAMENTADO EX.: MÉDICO e ENGENHEIRO

     

    SALÁRIO-NORMATIVO (DEFINIDO EM SENTENÇA NORNMATIVA, CCT, ACT = PISO SALARIAL = VALOR MAIS BAIXO QUE PODE SER PAGO AO EMPREGADO DA CATEGORIA PROFISSIONAL, CONFORME PREVISTO EM ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA

     

    PISO SALARIAL REGIONAL – DEFINIDO POR ESTADO FEDERADO

     

    SALÁRIO-BASE = FIXO, NÃO INCLUI ADICIONAL E GRATIFICAÇÃO