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Gabarito está errado, correto seria letra D.
Segundo a LC 123/06
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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Estão a cargo das empresas as contribuições provenientes do faturamento e do lucro. Sendo que sobre o faturamento incide a contribuição para
PIS/COFINS e sobre o lucro incide a CSLL.
1. Sobre o Faturamento: PIS - 0,65% e COFINS - 3,00% (Regime Cumulativo).
2. Sobre o Faturamento: PIS - 1,65% e COFINS - 7,60% (Regime Não Cumulativo).
3. Sobre o Lucro: CSLL - 9,00%.
Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
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não concordo que o item I esteja correto, pois, conforme LC 123, existem ME e EPP que pagam COFINS de forma reduzida.
art. 18, § 20-B. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.
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Não seria possível a hipótese II ser considerada correta, pois a COFINS não tem como sujeito passivo pessoas de direito público (Quando sujeito passivo, as sociedades de economia mista e as empresas públicas se enquadram em sua regra geral- entidades de direito privado). A hipótese I se trata mais de uma redação ruim do que um erro. Quando se afirma a exclusão das ME's e EPP's, é apenas no intuito de informar que essas empresas possuem uma sistemática diferente de tributação. IV, correta e III, errada pq a alíquota é 3%. Letra B.