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ID
2122798
Banca
CONSULPAM
Órgão
CRESS-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS analise os itens a seguir:
I. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
II. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito público e privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
III. A alíquota geral é de 2% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada.
IV. Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Analisados os itens, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está errado, correto seria letra D.

    Segundo a LC 123/06

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Estão a cargo das empresas as contribuições provenientes do faturamento e do lucro. Sendo que sobre o faturamento incide a contribuição para
    PIS/COFINS e sobre o lucro incide a CSLL.

     


    1. Sobre o Faturamento: PIS - 0,65% e COFINS - 3,00% (Regime Cumulativo).


    2. Sobre o Faturamento: PIS - 1,65% e COFINS - 7,60% (Regime Não Cumulativo).


    3. Sobre o Lucro: CSLL - 9,00%.

     

    Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

  • não concordo que o item I esteja correto, pois, conforme LC 123, existem ME e EPP que pagam COFINS de forma reduzida.

    art. 18, § 20-B. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.                         

  • Não seria possível a hipótese II ser considerada correta, pois a COFINS não tem como sujeito passivo pessoas de direito público (Quando sujeito passivo, as sociedades de economia mista e as empresas públicas se enquadram em sua regra geral- entidades de direito privado). A hipótese I se trata mais de uma redação ruim do que um erro. Quando se afirma a exclusão das ME's e EPP's, é apenas no intuito de informar que essas empresas possuem uma sistemática diferente de tributação. IV, correta e III, errada pq a alíquota é 3%. Letra B.