SóProvas


ID
212320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação ao código de ética da ANEEL, julgue os itens
seguintes.

Utilizar-se da proximidade com um superior hierárquico para obter favores pessoais e disseminar informações que tenham conteúdo político-partidário são condutas incompatíveis com os valores e compromissos declarados no código de ética da ANEEL, sujeitando os agentes que as praticarem à Comissão de Ética e Disciplina do Ministério das Minas e Energia.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o que está errado é dizer que a comissão de ética é do MME! A comissão é da ANEEL e não do MME!

  • Questao para  induzi ao erro......   PEGADINHA

  • CONCORDO CONTIGO JOSIANE

  • É isso mesmo, cai igual um pato. Esta bem no inicio do decreto.

       Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

  • É isso mesmo, a pegadinha é mencionar o Ministério, mas o decreto 1171/94 exige comissão de ética em todos os órgãos e entes da administração direta e indireta, a aneel sendo um ente da adminstração indireta tem que ter o seu.
  • Na intenção de ajudar, a proximidade hierárquica para obter favores e a disseminação de informações, são realmentes condutas incompatíveis declaradas no código da Aneel. Acredito que o erro esteja na nomenclatura usada, "Comissão de Ética e Disciplina do Ministério das Minas e Energia'. Levando-se em conta que todo órgão público deverá ter uma Comissão de Ética que estará sujeita à CEP. Sabendo que as decisões tomadas, neste caso, deverão ser encaminhadas ao Dirigente Máximo da Aneel. Se errado, por favor me corrijam.

    Graça e Paz!
  • Errado.

    Código de ética da ANEEL; cada um no seu quadrado.


  • Código de ética da ANEEL - Abril/2009 através da portaria nº 1.235:

    5. CONDUTAS

    5.1. Os compromissos e valores estabelecidos neste código não admitem quaisquer condutas que os contrariem, em especial aquelas abaixo relacionadas:

    II - utilizar-se da proximidade com o superior hierárquico para obter favores pessoais ou para estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais;