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ID
2123275
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete, exclusivamente, sustar de plano, se não atendida as suas determinações, a execução de contrato de obra pública, comunicando a decisão ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
II. Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete prestar as informações solicitadas pela Câmara Municipal, ou por qualquer de suas Comissões, sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e ambiental, e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
III. O Tribunal, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, na forma estabelecida no Regimento Interno, adotar medida cautelar, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito, fazendo indicação expressa dos dispositivos observados.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O erro da I está na palavra exclusivamente, pois a princípio é competência da Câmara sustar contrato.
  • Facil, sabendo  que a primeira esta errada, pois é de competencia da camara sustar o contrato.. diante das alternativas de caara é a letra "b"

  • Entenda, o TC somente susta, de plano, ATO ADMINISTRATIVO. 

    Nos casos de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, o TC pode aplicar multa proprocional à lesão e comunicar sua decisão à Câmara Municipal, esta deve requerer providência do poder Executivo. 

    Caso a Câmara ou o Executivo fiquem inertes, aí o TC pode deliberar qual a melhor medida a ser aplicada. 

    Resumo da ópera: O TC susta contrato? Não, ele apenas susta o ATO ADMINISTRATIVO.

  • EXCLUSIVAMENTE, SUSTAR DE PLANO...NÃO

  • I - ART. 3º, IX - SUSTAR, se NÃO ATENDIDO, a execução do ATO IMPUGNADO, comunicando a decisão à Câmara Municipal; 

     

    II - ART. 3º, VI - Prestar as INFORMAÇÕES solicitadas pela CÂMARA MUNICIPAL, ou por qualquer de suas Comissões, sobre FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL e AMBIENTAL, e sobre resultados de AUDITORIAS e INSPEÇÕES realizadas; 

     

    III - ART. 3º,§ 2º O Tribunal em caso de URGÊNCIA, de fundado RECEIO de GRAVE LESÃO ao ERÁRIO ou a DIREITO ALHEIO, ou risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de OFÍCIO ou MEDIANTE PROVOCAÇÃO, na forma estabelecida no Regimento Interno, adotar MEDIDA CAUTELAR, com ou SEM PRÉVIA OITIVA da parte, determinando, entre outras providências, a SUSPENSÃO do ATO ou do procedimento IMPUGNADO, até que o Tribunal decida sobre o MÉRITO, fazendo indicação expressa dos dispositivos observados. 


  • O TC não susta contrato, apenas ato...