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ID
2123281
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca das garantias e das vedações impostas aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    Artigo 71 da Lei Orgânica do TCE/AL:

     

    >> é defeso aos conselheiros intervir no julgamento de processo que envolva interesses próprios ou de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, aplicando-se-lhes as suspeições previstas no Código de Processo Civil".

  •  

    a) RI/TCMRJ. Art. 37. As garantias, prerrogativas e direitos dos Conselheiros são os previstos no art. 9º da Lei nº 289, de 1981.

    Lei 289/81. Art. 9º - Os Conselheiros gozarão dos seguintes direitos:
    III - irredutibilidade de vencimentos sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de Renda e os impostos extraordinários previstos no artigo 22 da Constituição Federal;



    b) RI/TCMRJ. Art. 40 É vedado ao Conselheiro do Tribunal:

     I- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remunerada, salvo uma de magistério;

     

    c) RI/TCMRJ. Art. 41  É defeso aos Conselheiros intervir no julgamento de processo que envolva interesse próprio ou de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau.
    Art. 42  Aplicam-se aos Conselheiros as regras relativas à suspeição, na forma prevista no Código de Processo Civil.

     

     

    d) RI/ TCMRJ. Art. 37 § 1º  Depois de nomeados e empossados, os Conselheiros só perderão seus cargos por efeito de sentença judicial, nos termos do art. 12 da Lei n° 289, de 1981.

    Lei 289/81. Art. 9º Os Conselheiros gozarão dos seguintes direitos:

    I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial;

    Lei 289/81. Art. 12 Não poderão exercer, contemporaneamente, o cargo de Conselheiro parentes consangüíneos ou afins na linha ascendente e, na linha colateral, até o segundo grau

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