DECISÃO DEFINITIVA: decisão pela qual o Tribunal julga as contas:
Regulares: quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade, a economicidade dos atos de gestão dos responsáveis. Quitação plena ao responsável.
Regulares com ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente dano ao erário; Quitação ao responsável.
A liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo e o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável.
Irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes situações:
1. Grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
2. Injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
3. Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
- Contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.