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ID
2123287
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo em vista a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, as contas serão julgadas:

Alternativas
Comentários
  • Simplificando:

     

    A decisão definitiva pode ser: Regular, Regular com ressalva ou Irregular.

     

    Logo, apenas as letras A e C trazemopções válidas.

     

    No caso da A, refere-se às Irregulares.

     

    Gab C

     

  • DECISÃO DEFINITIVA: decisão pela qual o Tribunal julga as contas:

    Regulares: quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade, a economicidade dos atos de gestão dos responsáveis. Quitação plena ao responsável.

     

    Regulares com ressalva: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente dano ao erário; Quitação ao responsável.

    A liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo e o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável.

     

     Irregulares: quando comprovada qualquer das seguintes situações:

    1. Grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    2. Injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    3. Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    - Contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.