SóProvas


ID
212332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos de improbidade administrativa, julgue os itens a
seguir.

Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e ao pagamento de multa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Com vistas a evitar desvios de conduta, com representações arbitrárias e descabidas, a Lei nº 8.429/92 cuidou de tipificar como crime a conduta daquele que representa por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente (art. 19), fixando como pena a detenção de seis a dez meses e multa.

    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    A eventual perda da função pública pode ocorrer nos casos do art. 92, I, do Código Penal (quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos), o que não é o caso presente.

    O grande erro da questão está em afirmar: "Pedro perderá automaticamente sua função pública", o art. 20 da Lei nº 8.429/92 estabelece que “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.” Talvez o examinador quisesse apenas confundir o candidato, já que essa regra se aplica ao agente ímprobo, e não ao agente que representou, indevidamente, por ato de improbidade. Ou seja, os arts. 19 e 20 não têm qualquer correlação um com o outro, ao contrário do que tentou fazer crer a assertiva. O art. 20 está relacionado com o art. 12, que prevê as sanções possíveis nos casos de atos de improbidade.
     

  • "Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente (APENAS PERDERÁ A FUNÇÃO PÚBLICA E TERÁ OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO!!sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e ao pagamento de multa. "

  • À todos, nos processos administrativos e judiciais, serão concedidos a ampla defesa e o contraditório.

     

  • marquei errado mas por outro motivo.

    a pena é de DETENÇÃO (que pode ser em regime aberto, semi-aberto etc) e não RECLUSÃO (cadeia).

     

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção( e não reclusão como cita a questão) de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória( Pedro não perderá automaticamente sua função pública como diz a questão, mas tão somente, após o trânsito em julgado)

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

  • Leiam com atenção o primeiro comentário( Vinícius), está PERFEITO!!! A representação indevida contra agente público não tem correlação com perda de função, muito menos mexe com direitos políticos. A SANÇÃO É DETENÇÃO E MULTA!!!!  E sujeita o denunciante a INDENIZAR o denunciado por danos morais, materiais ou à imagem que houver provocado!!

  • De acordo com o art. 19 da Lei de Improbidade "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente". § único: " Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado" .

  • Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e ao pagamento de multa. 


    De acordo c De acordo com o

    art 20 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

    art 19 vai dizer que a pena é de detenção de 6 a 10 meses e multa
  • ERRADO!

    Art.19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de seis a dez meses e multa.

    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • PREZADOS, AO NOSSO VER A ASSERTIVA ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI, AO AFIRMAR QUE A PENA É DE RECLUÇÃO QUANDO NA VERDADE É DE DETENÇÃO (ART. 19 DA LEI 8.429/92), E COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO AFRIMAR QUE A PERDA DA FUNÇAO PÚBLICA É AUTOMÁTICA, JÁ QUE SEGUNDO O STJ "A simples configuração do ato de improbidade administrativa não implica condenação automática da perda da função pública, pois a fixação das penas previstas no art. 12 da Lei8.429/1992 deve considerar a extensão do dano e o proveito obtido pelo agente, conforme os parâmetros disciplinados no parágrafo único desse dispositivo legal. Precedente do STJ." (REsp 924439 RJ 2007/0020069-2) DJe 19/08/2009.
    BOM ESTUDO PARA TODOS.
  • PessoALL,
    Sem querer desmerecer os excelentes comentários acima, mas a primeira coisa que vi ao ler a questão foi: ONDE DIZ QUE PEDRO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO???
    Se o enunciado não define o status do denunciante, se é qualquer pessoa, se tem função pública, se é servidor. Acredito nem ser necessário discutir se a sanção é cabível ou não, afinal, se ele não for funcionário público, como pode afirmar a questão que ele automáticamente perderá a função???
  • Concordo com o comentário da Márcia.
  • Marcia.. to texto da 8429 diz que pode ser servidor ou não, desde que o ato seja contra a adm direta, indireta ou fundacional...
    O erro está na palavra reclusão... o que deveria estar escrito Detenção 
  • Complementando o coment da colega Cláudia:


    Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • L.8.429

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


  • O crime se adequa formalmente ao Art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa, conforme dispõe:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

    Logo, nada tem a ver com o princípio da especialidade, pois a conduta do agente não é considerada crime de acordo com a lei 8.429, e a denunciação caluniosa não se encaixa no caso da questão.

  • CRIME DE REPRESENTAÇÃO!
    PENA: DETENÇÃO 6 a 10 meses E MULTA.
    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.



    GABARITO ERRADO
  • Encontrei 3 ERROS  na questão:

     

    Pedro perderá AUTOMATICAMENTE sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos(...)

    (...)ser condenado à pena de RECLUSÃO e ao pagamento de MULTA.

     

    Agora observe o que diz a lei:

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: DETENÇÃO de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal,  o denunciante está sujeito a INDENIZAR o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    E ainda tem mais:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória.

     

     

     

     

  • concordo com o comentario da Marcia.Na questão não diz que Pedro é funcionario publico. 

  • perda da função da pública, e suspensão dos direitos políticos, só em caso de transito em julgado.

  • Quem é Pedro? A questão não diz que é, como deduzir que ele poderia sofrer tais penalidades?



  • "Pedro perderá automaticamente"??? = Errado.

  • SE Pedro for funcionário público, e se a administração pública não agir no sentindo de demissão, ele dificilmente perderá por via judicial, explico, a pena é DETENÇÃO de seis a dez meses e multa, ou seja, mesmo condenado ele consegue manter-se como servidor.

  • jamais perderá a sua função pública automaticamente ...

  • ERRADA

    PRIMEIRO PONTO: PEDRO É O DENUNCIANTE

    SEGUNDO: NÃO DIZ NA LEI SE VAI PERDER A FUNÇÃO PÚBLICA OU TER SEUS DIREITOS SUSPENSOS.

    TERCEIRO: MESMO QUE FOSSE, NÃO SERIA AUTOMATICAMENTE

    QUARTO: ELE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS, MORAIS OU À IMAGEM.


  • Se fosse desse jeito a DIlma já tinha caido.

  • KKKK POVO VIOLENTO.

     

  • ERRADO

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos --> Só com trânsito em julgado. (Art. 20, Lei 8.429)

    No caso em questão --> Pena de detenção. (Art. 19, Lei 8.429)

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Ver tópico (243 documentos)

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Eu pensei até que essa questão era um hiperbóle. A Cespe exagera.

  • GENTE!! da pra matar essa questão apenas sabendo que a lei prevê pena de DETENÇÃO e não de RECLUSÃO.

    Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
    Pena:
    DETENÇÃO de 6 a 10 MESES e MULTA.

  • Eeeeeeeeepaa automaticamente não !

  • Calma lá, o fato de Pedro ter denunciado João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente, é crime expressamente previsto no art. 19, LIA, sendo que a pena é de detenção e não de reclusão como afirmado na questão.

     

  • Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão (detenção) e ao pagamento de multa.

     

    Reclusão = Tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    Detenção = Pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARRITO: ERRADO.

     

    Deus no Comando!

  • VEJAM BEM, PEDRINHO SERÁ CONDENADO NA ESFERA PENAL E NÃO NA CIVIL QUE É POR ONDE A LEI DE IMPROBIDADE TEM SUA EFICÁCIA.

    ART. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    PENA: detenção de seis a dez meses e multa.

    IMPROBIDADE ADM = ESFERA CIVIL

    MÁ-FE QUANDO O SABE INOCENTE = ESFERA PENAL

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
     

  • Único crime previsto na LIA.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE, estando o autor sujeito:

    Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    indenizar o denunciado pelos danos materiais e morais.

    FONTE: Alfacon.

  • Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE, estando o autor sujeito:

    Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    indenizar o denunciado pelos danos materiais e morais.

    FONTE: Alfacon.

  • O erro da questão está em dizer que ...perde automaticamente... Sendo que o art. 20 da LIA expressa claramente...

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.