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ID
2123341
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autarquia, no Direito Administrativo brasileiro, indica um caso especial de descentralização por serviços. Trata-se de ente da administração indireta que, entre outras caracteristicas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    (a) possui personalidade jurídica de direito PÚBLICO

    (b) adquire personalidade jurídica com o registro civil --> A autarquia já adquire personalidade com sua criação por LEI 

    (c) realiza atividades típicas da Administração Pública --> GABARITO 

    (d) desempenha atividade econômica em sentido estrito --> A autarquia desempenha atividades típicas da administração pública ficando VEDADO a esse ente da administração indireta qualquer atividade econômica em sentido estrito. 

  • Letra (c)

     

    As autarquias são entidades administrativas, integrantes da Administração Indireta, possuindo a personalidade jurídica de direito público. Justamente por isso, elas podem exercer atividade típica de Estado (ou de Administração Pública), pois são consideradas como um prolongamento da Administração Direta. Assim, o gabarito é a opção C.

     

    A letra A está errada, porque a personalidade jurídica é de direito público; a opção B está incorreta porque a personalidade jurídica surge com a edição da lei de criação; por fim, a letra D está errada, pois somente as empresas públicas e sociedades de economia mista podem exercer atividade econômica em sentido estrito.

     

    Hebert Almeida

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    A autarquia é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, criada por LEI ESPECIFICA, pertencente à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA para realizar ATIVIDADES TIPICAMENTE ESTATAIS ( Ex: INSS). Sendo assim, também possui prerrogativas estatais, a exemplo do prazo em dobro para recorrer e quáduplo para contestar. Não desempenha ATIVIDADES ECONÔMICAS, pois tal atribuição é das EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

     

    Fonte: aulas professor Rodrigo Motta

  • Letra C.

     

    Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. É forma de descentralização administrativa através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada, por essa razão, à autarquia só deve ser outrogado serviço público típico, a personalidade da autarquia, por ser de direito público, nasce com a lei que a institui, independentemente de registro; a personalidade das fundações, empresas públicas e dos entes de cooperação, por ser de direito privado, nasce com o registro de seu estatuto, elaborado segundo a lei que autoriza a sua criação.

     

    Sem a conjunção desses elementos, não há autarquia.

  • CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
    >Personalidade jurídica de direito público;
    >Criação e extinção por lei específica; (simetria das formas)
    >Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
    >Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    >Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a
    concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)
    >Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
    >Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
    >Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo,
    exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
    >Foro competente: a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes
    de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou b) Justiça Estadual (autarquias
    estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
    >Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
    >Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
    >Gozo da imunidade tributária recíproca.

    >Duplo para contestar e para recorrer (new)

     

    #ei concurseiro>A alegria que se tem em pensar e aprender faz-nos pensar e aprender ainda mais

  • Com minhas próprias palavras, sem cópia do texto da lei.

    a) E. Todas os membros da Administração Indireta (isso é:  F-E-S-A Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Autarquias) possuem personalidade jurídica, sendo algumas de direito público, outras direito privado, outras ambos. As autarquias são de direito público.

     b) E. Como as autarquias são de direito público, o registro civil é dispensável. E elas já nascem com personalidade jurídica próprias assim como todos os demais membros da administração indireta. 

     c)C. Realiza atividades típicas da Administração Pública. Exemplo de autarquia: BACEN. Função: supervisionar as instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional quanto ao cumprimentos de normas de política creditícia, cambial,...

     d) E. Note o item C.

  • Só complementando a parte final do que foi dito por Rodrigo Gois, o prazo em dobro é para todas as manifestações processuais

    /

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • LETRA C

     

    a) possui personalidade jurídica de direito privado

    ERRADO. Quem possui personalidade jurídica de direito privado são as Empresas Públicas (EP), Sociedades de Economia Mista (SEM) e Fundações Públicas de direito privado.

     

    b) adquire personalidade jurídica com o registro civil

    ERRADO. Quem adquire personalidade jurídica com o registro civil são as EP e SEM. As autarquias são criadas por lei e não precisa de qualquer outro ato para sua existência. Já para os outros entes citados, sua criação é AUTORIZADA por lei e sua personalidade jurídica é adquirida com o registro civil.

     

    c) realiza atividades típicas da Administração Pública

    CERTO. As autarquias exercem atividades típicas da Administração e tem, praticamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta. Dado isso, é comum existirem autarquias que possuam o poder de polícia, por exemplo o DETRAN do seu estado.

     

    d) desempenha atividade econômica em sentido estrito.

    ERRADO. Uma das características das Autarquias é a ausência de finalidade econômica. Caso o Estado tenha por objetivo auferir ganhos com uma entidade, deverá instituir uma EP ou SEM.

  • Vale a pena dar uma olhada na NOVA Lei 13.303/16, chamada de lei de responsabilidade das estatais. 

     

     

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • a) possui personalidade jurídica de direito PÚBLICO

     

    b) adquire personalidade jurídica com A EDIÇÃO DA LEI ESPECÍFICA PARA SUA CRIAÇÃO 

     

    c) realiza atividades típicas da Administração Pública CORRETA

     

     d) NÃO desempenha atividade econômica 

  • Autarquias: Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, para executar atividades estatais típicas.

  • anotação.
    a) não é característica da autarquia e sim da empresa pública e sociedade de economia mista.
    b) não, adquiri personalidade com a criação da lei. já no caso de empreso pública e sociedade de economia mista precisão do registro.
    c) correta, autarquia realiza atividade típica da fazenda pública( administração pública ).
    d) não, autarquia realiza atividade típica da administração, em quanto a empresa pública e sociedade de economia mista, desempenha atividade econômica em sentido estrito.  

  • Decreto nº 200/67

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: 

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Autarquia

    criada por lei específica

    ente autônomo

    Administração indireta(Decentralização), personalidade jurídica de Direito Público.

     

  • As autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. Assim, para cada uma deve existir uma lei. Como a Autarquia tem personalidade jurídica de direito público e presta serviço público, terá os mesmos privilégios da administração direta.
  • Atividade Tipica: Autarquia.

  • AutQia não é mixto

  • GAB. C

    Nunca que a AUTARQUIA vai exercer atividade política

  • Ele quis confundir com empresa pública (que tem as características de A, B e D).

  • Gab. C

    O registro só é exigido quando a lei autoriza a criação, nos caso em que a lei cria diretamente(no caso das AUTARQUIAS), o registro será dispensável.