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ID
2123344
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:
Autoridade municipal fixou as linhas e os itinerários de ônibus da cidade, de modo a beneficiar determinada empresa, que disputa a concessão de serviço público de transporte coletivo.
Desse modo, o ato da autoridade municipal poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Houve, no caso narrado, abuso de poder na modalidade "Desvio de poder ou de finalidade

     

    Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária

  • Letra (a)

     

    O ato da autoridade deveria perseguir o interesse público. Ao se desviar do interesse público, para buscar beneficiar empresa privada, a autoridade agiu com abuso de poder, na forma conhecida como desvio de poder ou desvio de finalidade.

     

    O desvio de finalidade é um vício de finalidade e, por isso, é insanável, não podendo ser convalidado. Ademais, como todo ato ilegal, também não é passível de revogação, mas apenas de anulação. Logo, o gabarito é a letra A.

     

    Hebert Almeida

  • Os atos com desvio de poder são sempre nulos.

  • O desvio de finalidade ocorre quando a autoridade, embora atuando dentro dos limites da sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público, é um vício nulificador do ato administrativo.

  • Letra A

    A) CORRETA. Embora o agente municipal atuou no âmbito da sua competência para favorecer terceiro, ele praticou ato com finalidade diversa da prevista em Lei, portanto, o vicio que se faz presente é violação da FINALIDADE, sendo assim, o ato deverá ser anulado por ter praticado abuso de poder na especie desvio de finalidade.

    B) ERRADA. Por tratar-se de vicio na finalidade, sabe-se que a finalidade é um ato vinculado, e portanto, os atos vinculados não podem ser revogados.

    C) ERRADA. No mesmo raciocínio da explicação acima, os atos vinculados não são passíveis de revogação, podendo ser anulado, desde que tenha vicio ou defeito, pela própria administração ou pelo judiciário.

    D) ERRADA. Os atos que são convalidados são aqueles que contenham vícios na Competência desde que não seja exclusiva ou na Forma desde que não seja essencial para a validade do ato.

  • Elementos do ato administrativo convalidáveis:

    1. Competência, desde que não exclusiva;

    2. Forma, desde que não exigida uma específica em lei.

    No caso da questão, o vício é na finalidade do ato, pois o administrador buscou outra que não o Interesse público.

  • Letra A(Correta):

    A anulação,também conhecida como invalidação,ocorre quando a administração pratica ato administrativo com vício de legalidade, ou seja, ato ilegal. No entanto, se o ato apresentar vício sanável e não acarretar lesão ao interesse público e nem prejudique terceiros, o mesmo poderá ser convalidado.

    Letra B e C:

    A revogação é a retirada de ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade administrativa, ao contrário da anulação.Na revogação o ato é legal, mas se tornou inoportuno. Sendo assim, a revogação atinge atos válidos, e os efeitos produzidos pelo ato serão respeitados. Contudo, os atos vinculados não podem ser revogados, pois não há aspectos cocernentes à oportunidade e conveniência.

    Letra D:

    Atos com vícios na finalidade não podem ser convalidados.Os elementos de finalidade, motivo e objeto não podem ser convalidados. Apenas a competência e a forma. Fo(rma) Co(mpetência) na convalidação.

  • A) O Desvio de finalidade decorre do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. Dessa forma, ao beneficiar determinada empresa está infringindo tal princípio, e consequentemente o interesse público.

  • rapidinha:

    DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE: competente, mas não está com a finalidade pública.

    EXCESSO DE PODER: não é competente.

     

    Todo forma, so podemos convalidar no FO CO (forma e compentencia), alem de sabermos que o DESVIO DE FINALIDADE é vicio da finalidade, não cabendo convalidação. Se revoga ato incoveniente ou inoportuno, que não é o caso em tela.

     

    erros, avise-me.

    GA.BARITO ''A''

  • Resposta correta letra A

    ANULAÇÃO: é que o ato possua um vício de legalidade em alguns de seus requisitos de formação, ou seja, desfazer um ato por motivo de ilegalidade. 

     

  • Abuso de poder é gênero do qual são espécies o desvio de poder e o excesso de poder. O desvio de poder fere o elemento finalidade e é chamado pela doutrina de desvio de finalidade. A outro turno, o excesso de poder fere a competência, eis que o agente pratica o ato, usurpando a competência de outro agente. 

    Resta saber se eles podem ser convalidados. O desvio de finalidade não pode; o excesso de poder pode.

  • O desvio de poder está relacionado com o vício de finalidade. Um vício de finalidade não admite revogação, mas sim anulação.

    Excesso de poder está relacionado com o vício de competência, sendo esse vício convalidado, caso seja vício sanável e não fira um dos requisitos abaixo:

    Inexistência de lesão ao interesse público, inexistência de prejuízo a terceiros e vícios sanáveis.

    Dessarte, alternativa correta letra A.

  • LETRA A CORRETA 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • ATOS NULOS:                             ATOS ANULAVEIS:

    FINALIDADE                                COMPÊTENCIA

    MOTIVO                                       FORMA

    OBJETO

    OBS: em regra compêtencia e forma serão anulavel, salvo quando for de (compêtencia exclusiva e de forma essencial)

     

  • gabarito: A

    Caso o vício seja de FINALIDADE, MOTIVO OU OBJETO; o ato sempre será NULO!!!!

    Como houve abuso de poder na modalidade desvio de finalidade o ato é nulo.

    * Se o vício for quanto à competência ou quanto à forma, poderá ocorrer a convalidação.

  • Súmula 473 FTF : A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou regová-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • TEM VICIOS : 

    REGRA- anula

    EXCEÇÃO- convalidação, quando o vicio for NA COMPETENCIA ( se não for exclusiva) OU NA FORMA ( se não for essencial).

     

    MOTIVO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE: revoga.

     

    GABARITO ''A''

  • Anular tem efeito ex tunc, ou seja, os efeitos são retroagidos à época da origem do fato.

    Revogar tem efeito ex nunc, ou seja, os efeitos não retroagem.

    Não podem ser revogados os atos: bizu VC PoDE Da?

    Vinculados consumados.

    Procedimentos Administrativos Declaratórios Enunciativos.

    Direitos adquiridos.

    Um ato administrativo pode ser ANULADO DEVIDO À ILEGALIDADE DO ATO ou REVOGADO DEVIDO A PRESSUPOSTOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NESSES CASOS (REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO), será NECESSÁRIA a instauração de processo administrativo para a oitiva de interessado.

  • Dica: FOCO na covalidação!

    Elementos do ato administrativo que podem ser convalidados:

    1. Forma, desde que não exigida uma específica em lei.

    2. Competência, desde que não exclusiva;

    Vícios de finalidade, motivo e objeto não são passíveis de convalidação, e caso existam devem ser anulados.

  • Existem 2 tipos de DESVIO DE FINALIDADE:

     

    1) O agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém)

     

    2) o agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo praticado ( por exemplo, a remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina; será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessite realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir um servidor, mas unicamente, o de adequar o número de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes sejam lotados).

     

    O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou específica - configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Só se revoga ATO LEGAL ou válido, dentro da lei, mas, que se torna incoveniente/desatualizado ao interesse público.

    Anula-se qualquer ato q já "nasça" ILEGAL, ou seja, qualquer ato que desde o principio esta fora da lei sendo sempre ANULADO ou (depender do caso) convalidado se o vicio for sanável.

    Neste caso o ato foi criado de forma ilegal, salvo engano, ferindo o princípio da IMPESSOABILIDADE, logo, será anulado ou ato nulo.

     

  • So colavida FOCO

    forma e competência

  • GABARITO LETRA (A)

    O ato que ocorre desvio de finalidade é um ato nulo, ou seja, afrontou a lei e como consequência não pode ser convalidado e nem revogado.

     

  • Vício ou defeito na finalidade, anula o ato administrativo 

     

  • Desvio de Finalidade é um vício insanável com a obrigatória anulação do ato

  • Visou fim diverso do interesse público

  • é ilegal? é ilegal! .. então anula.

    tem conveniência e oportunidade? tem conveniência e oportunidade!!! então revoga.

  • O ato visou atender o interesse de UM PARTICULAR, fugindo do essencial em atender A COLETIVIDADE.

    Logo, é ILEGAL e cabe ANULAÇÃO por desvio de FINALIDADE.

     

    Letra A

  •   O Ato era atender a coletividade não interesse de uma só empresa. desfio de finalidade!! 

  • Vício de Finalidade, motivo e objeto são insanáveis, porém,  vícios de Forma e Competêmcia são sanáveis (possível serem convalidados).

  • GAB: A

    Desvio de finalidade!

    Não cabe revogação e sim Anulação do ato.

  • poderá não.


    DEVERÁ ser anulado.


    Ex-tunc

  • GABARITO A

     

    Complementando nossos estudos:

     

     

     

    NÃO SE REVOGA ATOS:

     

    Atos vinculados;

     

    Atos consumados;

     

    Quando já exaurida a competência;

     

    Não pode atingir meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

     

    Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

     

    Os que geraram direitos adquiridos, conforme Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    bons estudos

  • Não tô entendendo mas nada

  • anulado, por desvio de finalidade

  • Essa bem fácil. Letra A

  • FINALIDADE deve ser PÚBLICA,

    Interesse público sempre!!!

  • As contribuições foram muito boas. Um desabafo, a raiva me consome quando eu vejo cometariós do tipo " essa tava fácil", "essa é para não zerar". Pessoas arrogantes e acham que todo mundo nasce sabendo....

  • GABARITO A

    Nessa situação houve desvio de finalidade, consequência que haverá a anulação do ato.

  • Ato ilegal - ANULA

    Ato legal - REVOGA

  • CO

    FI . esse 3 sao vinculados, caso ocorra vicio em qualquer um desses, o ato deverá ser anulado

    FO

    MO

    OB . JA ESSES 2 SAO DISCRICIONáRIOS, caso ocorra vicio poderá o ato ser convalidado

  • Criada Lei : EU TRANSO MUITO ( SÓ PODE COM MULHER)

    Prefeito da cidade XURAMELO decidi criar uma lei referente à lei : EU TRANSO MUITO .

    Então o prefeito cria uma lei dizendo que ( SÓ PODE COM HOMEM) logo houve desvio de *FINALIDADE* Da lei principal , poderá ser anulada !

  • eu deveria ter feito essa prova para o TCM-RJ!

  • FOCO OU FO / CO: FO RMA e COMPETÊNCIA SÃO OS ÚNICOS ELEMENTOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS .

    FOCO GENTE!

  • Anulação

  • GABARITO: A

    O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal. Tais desvios ocorrem, p. ex., quando a autoridade pública decreta uma desapropriação alegando utilidade pública mas visando, na realidade, a satisfazer interesse pessoal próprio ou favorecer algum particular com a subsequente transferência do bem expropriado; ou quando outorga uma permissão sem interesse coletivo; quando classifica um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação; ou, ainda, quando adquire tipo de veículo com características incompatíveis com a natureza do serviço a que se destinava.

    Elementos do ato administrativo que podem ser convalidados: FOCO na convalidação

    Forma, desde que não exigida uma específica em lei

    Competência, desde que não exclusiva