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ID
2123362
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições da Constituição da República concernentes ao regime previdenciário e de aposentadoria dos servidores públicos, considerando as atualizações de seu texto por emenda, leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
I. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
II. Os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência serão aposentados, calculados os seus proventos a partir da formação de reserva individual, cujo beneficiário recebe, no final de sua carreira, todo o saldo acumulado ao longo do tempo.
III. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é assegurado o regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e as regras especiais dispostas na Constituição.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Os itens I e III são mera reprodução de disposições constitucionais, vejamos:

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. [item III]

    § 2º – Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. [item I]

     

    Por outro lado, o item II está incorreto. O regime de previdência do servidor público é bem diferente do que previsto no item. As contribuições dos servidores entram num “bolo”, sendo utilizadas para pagar a aposentadoria daqueles que já estão aposentados. Assim, o servidor não irá receber “um saldo acumulado”, já que este saldo não existirá. Na verdade, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, procedendo-se o cálculo conforme o tipo de aposentadoria (voluntária por tempo de contribuição, voluntária por idade, compulsória ou por invalidez).

     

    Hebert Almeida

  • Dizer que os servidores de todas as esferas de poder tem direito a regime próprio é motivo para se anular a questão, pois a constituição afirma que pelo menos um dos dois regimes ele terá direito, mas não necessariamente ao regime próprio. Em muitos municípios brasileiros os servidores são protegidos pelo regame geral de previdência social por conta da inviabilidade econômica do regime próprio, já que não se consegue manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)       (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    GABA C

  • Quem dera receber todo o acumulado de volta....

    É por isso que qualquer previdência é roubada, desde que vc tenha disciplina para formar uma poupança para o futuro 

  • Sou mais o Dennis França ! professora robÔ ):

  • I. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    CORRETO. Art. 40, § 2º – Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 


    II. Os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência serão aposentados, calculados os seus proventos a partir da formação de reserva individual, cujo beneficiário recebe, no final de sua carreira, todo o saldo acumulado ao longo do tempo.

    ERRADO. Não está previsto expressamente na CF/88, seja em seu Art. 40 (§15) ou 202, que versa sobre a previdência complementar. O servidor não terá direito de retirar todo o saldo acumulado ao longo do tempo de contribuição no regime complementar (próprio). Falta previsão nesse sentido.


    III. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é assegurado o regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e as regras especiais dispostas na Constituição.

    CORRETO. Art. 40, Caput: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 





    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos!

  • Concordo com o comentário do Diego Basílio. O texto da CF/88 não assegura um "Regime Próprio", mas sim um " Regime de Previdência".                 _Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • quer dizer que o servidor público aposentado continua contribuindo? foi isso que entendi da alternativa V

  • Vitor Ferreira,

    Se o servidor perceber provento de aposentadoria maior que o teto estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, terá que contribuir para o fundo do Regime Próprio de Previdência. Essa contribuição terá como base, somente, a parcela dos proventos percebidos, execedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

    CF/88

    Art. 40 "..."

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    "Vamo que dá! Uma hora chega a nossa vez!"

     

  • obrigado Davi!

  • O art.40,§2º da CF/88 prevê que as aposentadorias e pensões não poderão exceder a remuneração que o servidor recebia no período que contribuiu. Contudo essa restrição se restringe só aos servidores de cargo efetivo.

  •  

    Obrigada Igor!

  • Colega Erika Fernandes, esclarecendo sua dúvida: Os servidores EFETIVOS ( Que são aqueles aprovados em concurso público) terão um regime de previdência social que se chama RPPS ( REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) e é justamente o que o art. 40 preceitua! 

    Diferenteeeemente dos celetistas e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, que terão o RGPS ( REGIME GERAAAL DE PREVIDÊNCIAL SOCIAL)..

    Espero ter sanado sua dúvida! 

     

    #rumooooaoTJPE

  • II. Os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência serão aposentados, calculados os seus proventos a partir da formação de reserva individual, cujo beneficiário recebe, no final de sua carreira, todo o saldo acumulado ao longo do tempo.

    Fala pessoal, tudo bem? Não há a formação de reserva individual no RPPS, mas sim no Regime Complementar!! Por isso a assertiva está incorreta. 

  • Direto ao ponto.Regime proprio ou seja estatutário não tem FGTS.

  • e quantos aos militares que recebem promoção imediata em sua aposentadoria?

     

  • GABARITO: C

  • tem gente que só faz curso pra falar mal dos professores e nunca passa em concurso

  • DESATUALIZADA POR CONTA DA E.C 103 DE 2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA....EC,Nº 103/2019
    I) § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • (B)