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Letra (b)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (a)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (b) (Gabarito)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (d)
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GABARITO: LETRA "B".
LETRA "A" - ERRADO
CF/88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
LETRA "B" - CORRETO
CF/88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
LETRA "C" - ERRADO
CF/88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (a CF não prevê esse prazo de seis meses)
LETRA "D" - ERRADO
CF/88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Bons estudos!
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Primeira questão sobre intervenção q acertei no ano
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Foda é que, se deixar de pagar por 2 anos a dívida fundada é motivo para intervenção, por que por 3 anos não seria?
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Esse assunto é foda, Ceifa Dor kkkk Acabei de estudar ele e errei kkkk
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questão ridícula...até para control c + control V tem limite...
então quer dizer, que se o municipio deixar de pagar 2 anos consecutivos, enseja intervenção, MAS, SE DEIXAR 3 ANOS CONSECUTIVOS não enseja ;;;tá certo.....
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CF. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Maurício Coutinho, se vc ler que tres anos é um requisito, fica parecendo que são necessários 3 anos.....para que houvesse intervenção. O que não é real,pois bastam dois, já cabe intervenção. além disso, concurso é na base do menos piorrrrrr
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Se não está previsto esse prazo de seis meses que fala a alternativa "c" ainda está certo?
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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LETRA B!
Artigo 35 da CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando:
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
SÚMULA 637 DO STF ---> Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
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Gabarito letra B
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS anos consecutivos, a dívida fundada; Letra A
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Letra C
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Letra D
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Letra B
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos,a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção
e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância
de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução
de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos, a dívida fundada. (a questão torna-se incorreta pois a CF diz que será por dois anos consecutivos).
b) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. GABARITO
c) Não forem prestadas contas devidas, dentro do período de 06 (seis) meses contados do término do ano anterior. (Art. 35, II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei).
d) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de segurança pública. (Art. 35, III - não tiver sido aplicado o minimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços publicos de saude).
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Vide artigo 35 da CF
a) Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por três anos / dois anos consecutivos, a dívida fundada
b) O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
c) Não forem prestadas contas devidas, dentro do período de 06 (seis) meses contados do término do ano anterior/ na forma da lei.
d) Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de segurança pública/ públicos de saúde
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errei marquei letra A 02/06/2018
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Resumo de Intervenção do Estado
Casos de intervenção espontânea:
1. integridade nacional;
2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3. grave comprometimento da ordem pública;
4. reorganização das finanças de unidade da Federação
Casos de intervenção provocada:
5. livre exercício dos poderes
6. ordem / decisão judicial:
→ Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)
7. princípios constitucionais / lei federal:
→ Representação do PGR + Provimento do STF
→ ADI interventiva (lei 12526/11)
Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
→ Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)
→ Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor
→ O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.
→ Congresso aprova em 1 turno por maioria simples
→ Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal
→ Intervenção, então, está aprovada
Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s
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GABARITO B.
ARTIGO 35, IV - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DER PROVIMENTO A RESPRESENTAÇÃO PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS INDICADOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OU PARA PROVER A EXECUÇÃO DE LEI, DE ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por três (DOIS) anos consecutivos, a dívida fundada
O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial(CORRETA)
Não forem prestadas contas devidas(CORRETA ATÉ AQUI, NÃO ESTABELECE PRAZO ESPECÍFICO), dentro do período de 06 (seis) meses contados do término do ano anterior
Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do e do ensino e nas ações e serviços de segurança pública( NÃO É SEGURANÇA PÚBLICA, E SIM SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE)
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LETRA B
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto qd:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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LETRA B
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto qd:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
Por 2 anos, sim! Por 3 anos, não kkkkkkk IBFC fdp
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Em 3 anos ocorre a preclusão para intervenção! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A dívida não deve ter sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos. (e não 03) (art. 35, I, CF)
“Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]”
b) Correta. É legítima a intervenção que ocorrer para efetivar execução de lei, ordem ou decisão judicial, bem também é legítima quando existir representação no Tribunal de Justiça para assegurar princípios indicados na Constituição Estadual. (art. 35, IV, CF)
“Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”
c) Incorreta. A ausência de prestação de contas devidas pode ensejar intervenção (nada se falando em período de tempo). (art. 35, II, CF)
“Art. 35. [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;”
d) Incorreta. A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde (e não de segurança pública) pode ensejar intervenção (art. 35, III, CF).
“Art. 35. [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [...]”