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ID
2123395
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à possibilidade de intervenção da União sobre os Estados, previstas em nossa Constituição Federal, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dos motivos que possibilitam essa intromissão.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;  (a)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (b)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;  (c)

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) direitos da pessoa humana;

    NESSE CASO CABE AO RIO DE JANEIRO.

     

     

  • As 3 primeiras alternativas constam, ipsis littĕris, no artigo 34 da CF, justamente em seus 3 primeiros incisos.

  • #PMSE

     

  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s

  • ipsis literis é meu saco

  • A)Manter a integridade nacional

    B)Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

    C)Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    D)Garantir o acesso a informações aos Tribunais de Contas para o auxílio na fiscalização das contas públicas dos entes federados

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta.:

    a) Correta. A manutenção da integridade nacional é um dos motivos ensejadores de intervenção por parte da União (art. 34, I, CF)

    “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; [...]”

    b) Correta. Repelir a invasão de país estrangeiro pode ensejar intervenção (art. 34, II, CF)

    “Art. 34. [...] II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;”

    c) Correta. Este também pode ensejar intervenção por parte da União. (art. 34, III, CF)

    "Art. 34. [...] III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;"

    d) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.