-
Letra (a)
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (b)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (c)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (d)
Art. 21. Compete à União:
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
-
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
-
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
-
Competências da União
– Artigo 21 da CF: Estabelece a denominada competência exclusiva e administrativa da União, indelegáveis.
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
GABA A
-
Letra A.
As competências exclusivas são fáceis de descobrir fazendo uma pergunta: o Município (Competência comum) tem "culhão" para resolver isso? Se a resposta for não, então é de competência exclusiva da União.
-
CF. Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
-
sobre o gabarito LETRA A:
Art. 21. Compete à União:
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
-
Dica dada pelo meu professor, só como pequeno auxilio: "Como dica para a as provas, a competência exclusiva da União sempre começa com verbos no infinitivo, e pede-se atenção aos verbos organizar e manter, pois eles aparecem quatro vezes.
Bons estudos!
-
LETRA A
COMPETE AOS MUNICÍPIOS;
- LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL
- SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER
- INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA
- CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL
- PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL
- MANTER PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
- PRESTAR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE
- PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL
- PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL
-
MOLEZA!
-
Obrigado pela contribuição com o brilhante comentário, Isaias Silva
-
Bizu: Falou em "IBGE" ( Geografia, geologia, estatística, essas coisas) => Competência da UNIÃO ;)
#rumoaoTJPE
-
Por que é competencia da união
Art. 21. Compete à União: XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
#1
-
LETRA A.
Competência privativa da U. (art. 23, XVIII, CF)
-
Só lembrar que o IBGE é uma autarquia federal!
-
LETRA A CORRETA
COMPETENCIA DA UNIÃO
-
Competência Exclusiva da União
A
-
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
-
O que consta na Alternativa A é da competência EXCLUSIVA da União. Portanto, os municípios não poderão legislar sobre tal matéria
-
Gabarito: A
Competência privativa da união!
-
Estatística -> União
Bons estudos
-
Só lembrar do IBGE que é um órgão do governo Federal
-
A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item que não corresponde a uma competência dos Municípios, isto é, item incorreto. Vejamos:
a) Organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XV, CF: Art. 21. Compete à União: XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
b) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Correto. Inteligência do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
c) Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
Correto. Inteligência do art. 30, IX, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
d) Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
Correto. Inteligência do art. 30, VII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
Gabarito: A