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Letra (c)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
III - juntas comerciais;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
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As mais corriqueiras das competencias concorrentes em cocursos sao:
TUPEFO + juntas comerciais e custas de servicos forences.
T - tributários
U - urbanístico
P - penitenciário
E - econômico
F - financeiro
O - orçamentário
Bons estudos!
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Um colega compartilhou em outra questão um mnemônico que eu achei bacana para lembrarmos da competência concorrente (CF, art. 24):
Ursinho
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
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SISTEMAS SÃO COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO :
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
GABA C
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QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRIVATIVAS DA UNIÃO FEDERAL?
ART.22.. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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ART.22.. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
letra C
#RumoPosse
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Letra C.
Se o Estado e DF não tiver "culhão" pra legislar, deixa de ser competência concorrente para ser competência privativa da União.
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P enitenciario
E conomico
F inanceiro
U rbanistico
T ributário
O rçamento
& J untas comerciais
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Art. 22 Compete privativaente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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DICA: COMPETE À UNIÃO "DISPOR":
DI - RETIRZES
S - ISTEMA
PO - LÍTICA
R - EGIME
---> SISTEMA DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS!
Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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GABARITO C.
LETRA A - Competência CONCORRENTE (União, Estados e DF)
LETRA B - Competência CONCORRENTE (União, Estados e DF)
LETRA C - Competência PRIVATIVA (União)
LETRA D - Competência CONCORRENTE (União, Estados e DF)
Bons estudos! ;)
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Não erre mais.
Competência do âmbito ADM será sempre Exclusivo da União ou Comum entre Estados, municipios, DF, e União lembrando que competências exclusiva é indelegavel.
✓Competência Exclusiva da união.( Indelegavel)
* começa sempre com verbos/ diretrizes nacionais
✓ Competência Comum entre Un. Es.Mu.
*Coisas variadas de natureza geral.
Agora competência do âmbito LEGISLATIVO será sempre PRIVATIVO da União ou CONCORRENTE entre Uniao, Estados e DF. observe que Municípios não entra.
✓ privativo ( delegavel, )
* São leis gerais que abrange todo o país
✓ Concorrentes.(caso não aja norma regulamentadora os estados terão legislação plena caso aja norma posterior que contrarie a norma estadual , a mesma será suspensa e não revogada, fique atento)
* São leis especificas.
As bancas vão tentar te confundir, colocar a palavra prevativa no lugar de Exclusiva é concorrente no lugar de comum e vise versa, lembre-se Excl. ou Comum para ADM/ priv. ou conc. para Legis
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Obrigado pela contribuicao, Isaias Silva
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Bizuzão: Falou em "MOEDA" (consórcios, sorteios, emitir moeda ou algo do gênero) => Competência da UNIÃO ;)
#rumoaoTJPE
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LETRA C.
A) ERRADA. TRIFIPENITECUR -> competência concorrente (U e E/DF)
B) ERRADA. JC -> competência concorrente (U e E/DF)
C) CORRETA.
D) ERRADA. JPC -> competência concorrente (U e E/DF)
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A) Falou em R$ (Dinheiro Direito tributário, financeiro, economico), Prisão (Penitenciário) Cidade Grande (urbanização) -COMPETENCIA CONCORRETE
B) COMPETENCIA CONCORRETE
C) GABARITO
D) COMPETENCIA CONCORRETE
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
F inanceiro
O rçamento
R ecursos naturais
A ssistência jurídica
T ributário
E ducação
M eio ambiente
E conômico
R esponsabilidade ao consumidor
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Camila Moreira, sem palavras!! Excepcional!!
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Gabarito Letra C
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XX- sistemas de consórcios e sorteios;
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a) competência CONCORRENTE
b) competência CONCORRENTE
c) CORRETO
d) competência CONCORRENTE
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rt. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XX- sistemas de consórcios e sorteios;
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CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
FALOU EM "SISTEMA" É PRIVATIVA DA UNIÃO, SEM MEDO.
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
Obs.: procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)
Competência concorrente - FORA TEMER
Falou em proteção é concorrente
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistencia judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
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Gabarito: C
Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre:
XX- Sistemas de consórcios e sorteios;
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É só lembrar da mega-sena, não faria sentido os estados legislarem sobre ela... Logo Sistemas de consórcios e sorteios = união
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Competências é um cocô
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competência concorrente (CF, art. 24)
fe put...
Financeiro
Econômico
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
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A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, I, CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Juntas comerciais
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, III, CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;
c) Sistemas de consórcios e sorteios
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;
d) Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
Errado. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, X, CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
Gabarito: C
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Por força do disposto no art. 22, inciso XX do texto constitucional, a nossa alternativa correta é a da letra ‘c’. Todas as demais alternativas trouxeram competências legislativas concorrentes (do art. 24, incisos I, III e X).
Gabarito: C
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CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
FALOU EM "SISTEMA" É PRIVATIVA DA UNIÃO, SEM MEDO.
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
Obs.: procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)
Competência concorrente - FORA TEMER
Falou em proteção é concorrente
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistencia judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor