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ID
2123416
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que diz respeito às atribuições do Prefeito, a Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro determina diversas competências privativas do Chefe do Poder Executivo. Assinale abaixo a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

     Art. 107 - Compete privativamente ao Prefeito:

    [...]

    a) VII - celebrar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos e delegar competências aos Secretários Municipais para fazê-lo, quando cabível;

    b) X - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Lei Orgânica;

    c) XIV - autorizar a contratação e a dispensa de pessoal da administração indireta e fundacional, na forma da lei;

     

    Art. 45 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:

    [...]

    d) XII - requerer intervenção estadual, quando necessário, na forma do art. 36, I, da Constituição da República, para assegurar o livre exercício de suas funções;

     

    http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4946719/4126916/Lei_Organica_MRJ_comaltdo205.pdf

  • Intervenção depende do LEGISLATIVO (Qualquer esfera da Administração), não sendo competência do prefeito (executivo).

  • Acho tao estranho prefeito "autorizar a contratação e a dispensa de pessoal da administração indireta e fundacional"!

    Na esfera federal há norma equivalente?

  • A questão abordou algumas competências previstas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. O enunciado pedia a única competência que não pertence ao Prefeito, sendo essa expressa na alternativa D, que apresentou uma das competências exclusivas da Câmara de Vereadores (art. 45). Já as competências privativas do Prefeito foram elencadas no art. 107 do mesmo diploma legal:

    Analisando as assertivas, teremos:


    A) CORRETA – Conforme art. 107, VII


    “Celebrar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos e delegar competências aos Secretários Municipais para fazê-lo, quando cabível"




    B) CORRETA – Conforme art. 107, X.

    “Enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Lei Orgânica"




    C) CORRETA - Conforme art. 107, XIV.

    “Autorizar a contratação e a dispensa de pessoal da administração indireta e fundacional, na forma da lei."




    D) INCORRETA – Trata-se de competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme art. 45, XII:

    “Requerer intervenção estadual, quando necessário, na forma da Constituição da República, para assegurar o livre exercício de suas funções"




    Gabarito do Professor: D