Letra D.
Art. 107 - Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
a) VII - celebrar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos e delegar competências aos Secretários Municipais para fazê-lo, quando cabível;
b) X - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Lei Orgânica;
c) XIV - autorizar a contratação e a dispensa de pessoal da administração indireta e fundacional, na forma da lei;
Art. 45 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
[...]
d) XII - requerer intervenção estadual, quando necessário, na forma do art. 36, I, da Constituição da República, para assegurar o livre exercício de suas funções;
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4946719/4126916/Lei_Organica_MRJ_comaltdo205.pdf
A
questão abordou algumas competências previstas na Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro. O enunciado pedia a única competência
que não pertence ao Prefeito, sendo essa expressa na alternativa D,
que apresentou uma das competências exclusivas da Câmara de
Vereadores (art. 45). Já as competências privativas do Prefeito
foram elencadas no art. 107 do mesmo diploma legal:
Analisando
as assertivas, teremos:
A) CORRETA – Conforme art. 107, VII
“Celebrar acordos, convênios,
ajustes e outros instrumentos jurídicos e delegar competências aos
Secretários Municipais para fazê-lo, quando cabível"
B) CORRETA – Conforme art. 107, X.
“Enviar à Câmara Municipal o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as
propostas de orçamento previstas na Lei Orgânica"
C) CORRETA - Conforme art. 107, XIV.
“Autorizar a contratação e a
dispensa de pessoal da administração indireta e fundacional, na
forma da lei."
D) INCORRETA – Trata-se de
competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme art. 45, XII:
“Requerer intervenção estadual,
quando necessário, na forma da Constituição da República, para
assegurar o livre exercício de suas funções"
Gabarito
do Professor: D