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Letra (c)
CF.88
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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GABARITO: LETRA "C".
Conforme texto expresso da CF/88.
Puxando assunto conexo, bom relembrar o seguinte:
(http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)
Qual a atual posição do STF sobre a sujeição dos agentes políticos à Lei 8.429/92?
A Suprema Corte tem reiteradamente entendido ser aplicável o regime da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) a quem tenha exercido função ou cargo de Agente Político, para responsabilizá-lo por improbidade decorrente de conduta praticada nessa condição, mesmo que já não a exerça mais à época do processo. (Pet 3.030-QO/RO; Pet 4.080-AgR/DF; Pet 4.089-AgR/DF; RcL 3.405-AgR/DF).
Em recente julgado (ACO 2.356/PB), o STF negou prerrogativa de foro perante o STJ a Governador de Estado (agente político) em pleno exercício de seu mandato eletivo. E o mais importante, reconheceu submeter-se o Chefe do Poder Executivo Estadual ao regime da Lei 8.429/92.
Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).
Também já decidiu o STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).
Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Bons estudos!
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Essse crimes de responsabilidade do presidente da república é um rol exemplificativo, o qual pode ser classificado em dois grupos:
1)Infrações politicas
a existência da União;
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
a segurança interna do País;
2)Crimes funcionais
o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
a probidade na administração;
a lei orçamentária;
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CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
art;85
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GABARITO ITEM C
ITEM II) MACETE : '' SOIN DA POLI''
SOCIAIS
INDIVIDUAIS
POLÍTICOS
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GABARITO C
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; ( PISO).
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Gabarito: LETRA C
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Letra : C
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SEÇÃO III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do PODER LEGISLATIVO, do PODER JUDICIÁRIO, do MINISTÉRIO PÚBLICO
e dos Poderes constitucionais das UNIDADES DA FEDERAÇÃO;
III – o exercício dos DIREITOS POLITÍCOS, INDIVIDUAIS e SOCIAIS;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das LEIS e das DECISÕES JUDICIAIS.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
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"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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Devo ter algum tipo de retardo mental, por que praticamente não consegui entender o que a questão queria pelo enunciado. Me pareceu muito mal escrito.
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C
Crimes de Responsabilidades são 7 !
São crimes de responsabilidades do P.R crimes contra
1 - A existência da UNIÃO
2 - A Lei Orçamentária
3 - Cumprimento das leis e decisões judiciais
4 - o exercício dos DIREITOS POLITÍCOS, INDIVIDUAIS e SOCIAIS;
5 - o livre exercício do poder legis. , jud , do MP .......
6- Probidade na ADM
7 - Segurança interna do PAÍS.
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@Gutemberg Pedrosa, Digo o mesmo...Nãocompreendi oq o enunciado quis dizer!
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meio mal formulado hein
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ibfc me ajude mulher, que pergunta doida é essa kk , ai nao dá pra defender voce
#pmse2018
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Fiquei confusa!
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Não tem nada de mal formulado ou de confuso na questão, a questão pediu o que está expressamente na constituição, quê lê bastante a CF, acerta de cara .
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Esses comentários contra a banca são chatos e atrapalham quem estar estudando.
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Quem leu acertou ! Agora que não ler ....
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ninguém liga pra sua opinião ou falta de interpretação.A banca não vai ler seu comentário ...
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Conheçam o senhor estrangeiro "EL ESPLC" (EXEMPLO DE MNEMÔNICO):
CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Existênicia da União;
livre exercício do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionas das unidades da Federação;
Exercício dos direitos políticos,individuais e sociais;
segurança interna do País;
probidade na administração;
lei orçamentária anual;
cumprimento das leis e decisões judiciais.
Obs: Tenho diversas questões dessa em meus cadernos de Direito Constitucional, caso queiram fazer, fiquem a vontade !
Tomara que ajude todos. Bons estudos a todos nós !
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GABARITO: C
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.