SóProvas


ID
2123419
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante a Responsabilidade do Presidente da República a Constituição Federal preconiza expressamente que “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal”, bem como especifica algumas situações. Os itens abaixo estão relacionados com essas especificidades, assinale a alternativa que contém as previsões expressamente previstas.
I.o livre exercício do Poder Legislativo, doPoder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das Unidades da Federação.
II. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
III. a defesa das fronteiras.
IV. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    Conforme texto expresso da CF/88.

     

    Puxando assunto conexo, bom relembrar o seguinte:

    (http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/)

     

    Qual a atual posição do STF sobre a sujeição dos agentes políticos à Lei 8.429/92?

     

    A Suprema Corte tem reiteradamente entendido ser aplicável o regime da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) a quem tenha exercido função ou cargo de Agente Político, para responsabilizá-lo por improbidade decorrente de conduta praticada nessa condição, mesmo que já não a exerça mais à época do processo. (Pet 3.030-QO/RO; Pet 4.080-AgR/DF; Pet 4.089-AgR/DF; RcL 3.405-AgR/DF).

    Em recente julgado (ACO 2.356/PB), o STF negou prerrogativa de foro perante o STJ a Governador de Estado (agente político) em pleno exercício de seu mandato eletivo. E o mais importante, reconheceu submeter-se o Chefe do Poder Executivo Estadual ao regime da Lei 8.429/92.

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Também já decidiu o STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

     

    Bons estudos!

  • Essse crimes de responsabilidade do presidente da república é um rol exemplificativo, o qual pode ser classificado em dois grupos:

    1)Infrações politicas

     a existência da União;

    o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    a segurança interna do País;

     

    2)Crimes funcionais 

     o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    a probidade na administração;

     a lei orçamentária;

  • CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    art;85

  • GABARITO ITEM C

     

    ITEM II)  MACETE : ''  SOIN DA  POLI''

    SOCIAIS

    INDIVIDUAIS

    POLÍTICOS

  • GABARITO C 

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; ( PISO). 

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Letra : C

    .................................................................................................................................................................................................

    SEÇÃO III
    Da Responsabilidade do Presidente da República


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem 
    contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


    I – a existência da União;


    II – o livre exercício do PODER LEGISLATIVO, do PODER JUDICIÁRIO, do MINISTÉRIO PÚBLICO
    e dos Poderes constitucionais das UNIDADES DA FEDERAÇÃO;


    III – o exercício dos DIREITOS POLITÍCOS, INDIVIDUAIS e SOCIAIS;


    IV – a segurança interna do País;


    V – a probidade na administração;


    VI – a lei orçamentária;


    VII – o cumprimento das LEIS e das DECISÕES JUDICIAIS.


    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as 
    normas de processo e julgamento.

    ...................................................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Devo ter algum tipo de retardo mental, por que praticamente não consegui entender o que a questão queria pelo enunciado. Me pareceu muito mal escrito.

  • C

     

    Crimes de Responsabilidades são 7 !

     

    São crimes de responsabilidades do P.R crimes contra

     

    1 - A existência da UNIÃO

    2 - A Lei Orçamentária

    3 - Cumprimento das leis e decisões judiciais

    4 - o exercício dos DIREITOS POLITÍCOS, INDIVIDUAIS e SOCIAIS;

    5 - o livre exercício do poder legis. , jud , do MP .......

    6- Probidade na ADM

    7 - Segurança interna do PAÍS.

  • @Gutemberg Pedrosa, Digo o mesmo...Nãocompreendi oq o enunciado quis dizer! 

  • meio mal formulado hein

  • ibfc me ajude mulher, que pergunta doida é essa kk , ai nao dá pra defender voce 

     

    #pmse2018

  • Fiquei confusa!

  • Não tem nada de mal formulado ou de confuso na questão, a questão pediu o que está expressamente na constituição, quê lê bastante a CF, acerta de cara .
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

  • Esses comentários contra a banca são chatos e atrapalham quem estar estudando.

  • Quem leu acertou ! Agora que não ler ....

  • ninguém liga pra sua opinião ou falta de interpretação.A banca não vai ler seu comentário ...

  • Conheçam o senhor estrangeiro "EL ESPLC(EXEMPLO DE MNEMÔNICO):

       CF. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    Existênicia da União;

    livre exercício do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionas das unidades da Federação;

     

    Exercício dos direitos políticos,individuais e sociais;

    segurança interna do País;

    probidade na administração;

    lei orçamentária anual;

    cumprimento das leis e decisões judiciais. 

     

    Obs: Tenho diversas questões dessa em meus cadernos de Direito Constitucional, caso queiram fazer, fiquem a vontade !

    Tomara que ajude todos. Bons estudos a todos nós ! 

  • GABARITO: C

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.