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ID
2123428
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto as Transferências Correntes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) ERRADO Lei 4.320/64 Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

     

    b) ERRADO Lei 4.320/64 Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal. 

     

    c) CORRETO Lei 4.320/64 Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

     

    d) ERRADO Lei 4.320/64 Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

  • As subvenções sociais visará a prestação dos serviços do MEAS

    M - medica

    E - educacional

    AS - assistência social

  • RESPOSTA : D

    LEI 4.320:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:         

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • RESPOSTA : D

    LEI 4.320:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:         

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • 1. As subvenções dividem-se conceitualmente em sociais e econômicas.

    2. As subvenções sociais destinam-se fundamentalmente à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural.

    3. As subvenções sociais pressupõem que a atuação estatal direta seria mais onerosa (princípio da economicidade).

  • a- não consignará ajuda financeira

    b- incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal. 

    c- ok

    d- instituição com condições de funcionamento satisfatórias.

  • Gab. C

    Complementando:

    Lei 4.320/64,

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - Subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

  • Marcar 16 a 19