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GABARITO D
Comentários do EXPONENCIAL
As despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício.
Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.
Gabarito proposto: anulação. Porém, não foi aceita
A alternativa D reproduz um trecho do antigo “Manual de Despesa Nacional”, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF 3 /2008. Esse texto foi revogado e substituído pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 2ª edição (MCASP), aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF 2/2009.
A partir de então, as sucessivas edições do MCASP não apresentam mais esse trecho, que criava confusão para o entendimento.
Tentou-se reproduzir a regulamentação do assunto na esfera federal (Decreto 93.872/1986), segundo a qual os empenhos não liquidados devem ser anulados ao final do ano, salvo se houver condições especiais que apontem para a continuidade da execução da despesa.
Entretanto, nas demais esferas de governo, esse entendimento não é obrigatório. Conforme o art. 35 da Lei 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas. Não há condição nesse dispositivo, relativa a execução, prazo para cumprimento de obrigação etc. etc. Basta que o empenho seja emitido em um exercício financeiro que a despesa será contabilizada como pertencente a ele.
Comentário do pontodosconcursos
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Nao foi anulada...Que Banca RUim...
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alguem sabe dizer em outras palavras o gabarito dessa questão? que saiba qual artigo da lei a que se refere. obrigada
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gabarito letra DDDD
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DECRETO Nº 688, de 1º de dezembro de 2011
Art. 4º Para a correta observância do princípio da anualidade do orçamento, somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro, especificadas no cronograma físico-financeiro correspondente.
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Essa questão deveria estar em Restos a Pagar.
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Principios Orçamentários:
Anualidade: Vigência de um ano
Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica
Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito.
Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.
Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.
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Com atenção ao Princípio da ANUALIDADE mencionado no enunciado, podemos eliminar as incorretas pela lógica:
a) As parcelas dos contratos e convênios somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro independentemente da execução ser realizada até 31 de dezembro, mas no prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor.
Há contratos e convênios que ultrapassam um ex financeiro (ver a obs no final).
b) as parcelas dos contratos e convênios somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro se a execução for realizada até 31 de dezembro, independentemente do prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor.
Há contratos e convênios que ultrapassam um ex financeiro (ver a obs no final).
c) as parcelas dos contratos e convênios somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro, independentemente da execução ser realizada até 31 de dezembro e do prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor
d) as parcelas dos contratos e convênios somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro, se a execução for realizada até 31 de dezembro ou se o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.
Ou seja: correspondência com a ANUALIDADE.
Via de regra, o empenho deve ser feito para atender às despesas do exercício em curso (pela parte nele executada). Caso os contratos e convênios ultrapassem, deve-se indicar a parte a ser executada no futuro e seu respectivo crédito e empenho.
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Despesas com contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro.
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Gabarito D, mas a questão é de "restos a pagar" e não "princípios".
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Comentários: "Esse assunto foi tratado na aula sobre Despesas Públicas. Pessoal, as despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício. Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura" (Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tcm-rj-comentarios-de-afo-e-direito-financeiro-cabem-recursos/) .
Gabarito: Letra D.