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ID
2123431
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Observando-se o Princípio da Anualidade Orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Comentários do EXPONENCIAL

    As despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício.
    Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.


    Gabarito proposto: anulação. Porém, não foi aceita

    A alternativa D reproduz um trecho do antigo “Manual de Despesa Nacional”, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF 3 /2008. Esse texto foi revogado e substituído pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 2ª edição (MCASP), aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF 2/2009.

    A partir de então, as sucessivas edições do MCASP não apresentam mais esse trecho, que criava confusão para o entendimento.
    Tentou-se reproduzir a regulamentação do assunto na esfera federal (Decreto 93.872/1986), segundo a qual os empenhos não liquidados devem ser anulados ao final do ano, salvo se houver condições especiais que apontem para a continuidade da execução da despesa.
    Entretanto, nas demais esferas de governo, esse entendimento não é obrigatório. Conforme o art. 35 da Lei 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas. Não há condição nesse dispositivo, relativa a execução, prazo para cumprimento de obrigação etc. etc. Basta que o empenho seja emitido em um exercício financeiro que a despesa será contabilizada como pertencente a ele.


    Comentário do pontodosconcursos

  • Nao foi anulada...Que Banca RUim...

     

  • alguem sabe dizer em outras palavras o gabarito dessa questão? que saiba qual artigo da lei a que se refere. obrigada

  • gabarito letra DDDD

     

  • DECRETO Nº 688, de 1º de dezembro de 2011

    Art. 4º Para a correta observância do princípio da anualidade do orçamento, somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro, especificadas no cronograma físico-financeiro correspondente.

  • Essa questão deveria estar em Restos a Pagar.

  • Principios Orçamentários:

    Anualidade: Vigência de um ano

    Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica

    Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito. 

    Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.

    Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.

  • Com atenção ao Princípio da ANUALIDADE mencionado no enunciado, podemos eliminar as incorretas pela lógica:

     

    a) As parcelas dos contratos e convênios somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro independentemente da execução ser realizada até 31 de dezembro, mas no prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor. 

    Há contratos e convênios que ultrapassam um ex financeiro (ver a obs no final).

     

     b) as parcelas dos contratos e convênios somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro se a execução for realizada até 31 de dezembro, independentemente do prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor.

    Há contratos e convênios que ultrapassam um ex financeiro (ver a obs no final).

     

     c) as parcelas dos contratos e convênios somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro, independentemente da execução ser realizada até 31 de dezembro e do prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor

     

     d) as parcelas dos contratos e convênios somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro, se a execução for realizada até 31 de dezembro ou se o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.

    Ou seja: correspondência com a ANUALIDADE.

    Via de regra, o empenho deve ser feito para atender às despesas do exercício em curso (pela parte nele executada). Caso os contratos e convênios ultrapassem, deve-se indicar a parte a ser executada no futuro e seu respectivo crédito e empenho.

     

     

     

  • Despesas com contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro.

  • Gabarito D, mas a questão é de "restos a pagar" e não "princípios".

  • Comentários: "Esse assunto foi tratado na aula sobre Despesas Públicas. Pessoal, as despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício. Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura" (Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tcm-rj-comentarios-de-afo-e-direito-financeiro-cabem-recursos/) .

    Gabarito: Letra D.