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ID
2123446
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a Lei de Responsabilidade Fiscal, equiparam-se a operações de crédito, mas são vedadas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    LRF Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo (D) do disposto no parágrafo 7o do art. 150 da Constituição; 

    II - recebimento antecipado de valores de empresas em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; (GABARITO)

    III - assunção direta (B)de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceita ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem (A) autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Questão tranquila e atual (basta lembrar do Impedimento da PresidentA)!

    c) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

     

  •  a) assunção de obrigação, com autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. ERRADO - É vedado aos Estados, DF e aos Municípios: III- assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;

     b) assunção indireta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes. ERRADO - É vedado aos Estados, DF e aos Municípios:  II - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de títulos de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

     c) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação. CORRETO. O item é vedado pela LRF.

     d) captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, com prejuízo do disposto no § 7º do artigo 150 da ConstituiçãoERRADO -  I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição

  • Art. 36. É PROIBIDA a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

     Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

           

    1 - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido

     

    2 -  recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação

     

    3- assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

     

    4- assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços

  • Gabarito: LETRA C

    LRF:

     a) ERRADA! assunção de obrigação, com autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

     

     b) ERRADA! assunção indireta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

     

     c) CORRETA! recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação 

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

     

     d) ERRADA! captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, com prejuízo do disposto no § 7º do artigo 150 da Constituição

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;