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GABARITO A
LRF Art. 4o. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no parágrafo 2o. do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do parágrafo 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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LDO
* É responsável pelo estabelecimento de metas fiscais anuais
*fixa metas e prioridades
* orienta a elaboração da LOA
*Disporá sobre as alterações na legislação tributária
*integrará a LDO o anexo de metas ficais
*Equilíbrio entre receitas e despesas
*critérios e forma de limitação de empenho
* a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do LDO (o que não acontece no PPA ou LOA)
* Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em razão da gravidade da situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento. Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos estratégicos de política econômica e social
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Fui por eliminação. 3 alternativas terminam com "entidades públicas e privadas"
e no meu material, a unica que lida de valores ao setor privado, é a LOA.
espero ter ajudado e não estar equivocado.
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Texto de lei. Copia e cola. Alternativa A
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Motivador, na verdade o na letra "f" do Art 4º da LRF, abrange sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, essa parte está correta.
Eu eliminei na verdade pelos "restos a pagar" .
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Gabarito: LETRA A
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000)
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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Passa na prova quem decora mais
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o erro tá em controle interno na "c"
# LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - LEI (ORDINÁRIA) QUE ESTABELECE AS METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE.
ELA DISPORÁ SOBRE:
-EQUILÍBRIO ENTRE DESPESAS E RECEITAS;(DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO)
-A FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO;(LIMITES DE GASTO DO ESTADO)
-AS FORMAS DE CONTROLE DE CUSTOS E DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS;
-ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA TRANSFERENCIAS PARA AS ENTIDADES PÚBLICO E PRIVADAS;
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Destacar 4