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ID
2123485
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) veda ao titular de Poder ou órgão expressamente previsto contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de determinado prazo, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Assinale a alternativa que aponta o prazo expressamente previsto.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 101/2000

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) veda ao titular de Poder ou órgão expressamente previsto contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro de determinado prazo, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Assinale a alternativa que aponta o prazo expressamente previsto.

    eção VI

    Dos Restos a Pagar

            Art. 41.  (VETADO)

           Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • GABARITO: A