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Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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GAB. C
Lembrando que o pagamento de servidores pode ser efetuado em banco privado, conforme decidiu o STF e também aceito pelo TCU. Vejamos:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS: DISPONIBILIDADE DE CAIXA: DEPÓSITO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS. CF, ART. 164, § 3º. SERVIDORES MUNICIPAIS: CRÉDITO DA FOLHA DE PAGAMENTO EM CONTA EM BANCO PRIVADO: INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 164, § 3º, CF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RE.
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GABARITO: C - ART. 164 §3° DA CF/88
B - ERRADA - As disponibilidades de caixa da União serão pagas ao banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, às instituições financeiras oficiais.
D - ERRADA - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em quaisquer instituições financeiras, ressalvados os casos previstos em lei;
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FCC 2015 TCE/CE A Constituição Federal estabelece regras a respeito do depósito das disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas. De acordo com o texto constitucional, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. (CORRETA)
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Destacar 164, p3