SóProvas


ID
2123494
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta sobre as normas previstas na Constituição Federal sobre os recursos correspondentes às dotações orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    CF

               Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

     

     

     

  • gabarito letra D...

     

    Compreendidos e não excluídos..

     

     

  • Wilsinho acertou o artigo mas não prestou atenção à assertiva correta. Gabarito D
  • CF.Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

     

  • Gabarito: letra D

    Art. 168 da CF. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • Exemplo:

     

    O Ministério Público vai receber R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) em 2017. O Duodécimo é esse valor dividido por 12 meses, ou seja, o MP vai receber R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)  até o dia 20 de cada mês na forma da lei compreendidos os créditos suplementares e especiais.

     

    De acordo com o art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ”. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

     

    - Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente. Esses créditos possuem relação direta com o orçamento, já que suplementam dotações existentes na lei orçamentária anual. Portanto, a abertura de créditos suplementares significa existência de um programa de trabalho ou um projeto (despesa) estabelecido na LOA, porém, quando de sua execução verificou-se que tal crédito não foi suficiente

     

    - Os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Os créditos adicionais especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação ou categoria de programação orçamentária específica na LOA (art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64). Visam a atender despesas novas, não previstas na lei orçamentária anual, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Essa situação pode ocorrer em função de erros de planejamento (não inclusão da despesa na LOA) ou de novas despesas surgidas durante a execução orçamentária.

     

    - Os créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse caso, você não pode colocar na lei que um terremoto vai devastar São Paulo, por exemplo. 

     

    Todavia, a questão limitou-se apenas na letra seca da lei sendo o gabarito letra "D" no artigo citado pelos colegas. 

     

    Gabarito letra ( D )

     

  • A e C estão idênticas

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

  • a) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, excluídos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar (A e C não são iguais... A cita "Lei Complementar"; C "Lei Ordinária")

    b) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 15 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei ordinária

    c) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, excluídos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei ordinária

    d) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar - Art. 168 da CF.

  • Monique Concurseira, não são idênticas. A "A" fala em lei complementar, enquanto a "C" fala em lei ordinária. Sutil, mas diferentes

  • Para responder essa aqui, bastava você conhecer bem o artigo 168 da CF/88:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Então, o Poder Executivo é quem arrecada mais dinheiro na Administração Pública, portanto é ele quem fica, quem guarda, com o dinheiro. Pois bem, o que a regra constitucional está dizendo é que o Poder Executivo irá entregar o dinheiro destinado aos demais órgãos até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

    Gabarito: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre recursos correspondentes a dotações orçamentárias.

    A- Incorreta. Estão compreendidos os créditos suplementares e especiais, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Os recursos devem ser entregues até o dia 20 de cada mês (e não 15) e na forma da lei complementar (e não ordinária), vide alternativa D.

    C- Incorreta. Estão compreendidos os créditos suplementares e especiais e a entrega é feita na forma da lei complementar (e não ordinária), vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 168: "Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. [[]]

      (Nova redação ao artigo).

    § 1º - É vedada a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.

      (acrescenta o § 1º).

    § 2º - O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

      (acrescenta o § 2º).

     Redação anterior: [Art. 168 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.] [[]]