Vamos analisar as alternativas :
a)entrega de medicamentos em motocicleta e serviços de pintura em fachada de prédio com três pavimentos
c)operação de grua em construção civil e trabalhos com explosivos em mineração
d)operação de usina nuclear e construção de rodovias
e)soldagem em oficina de serralheria e vigilância patrimonial em instituições bancárias
As partes sublinhadas são enquadradas em periculosidade, as partes subsequentes(algumas) apesar de oferecerem certos riscos ao trabalhador não são inseridos perigosa.
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.
ANEXO 1 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
ANEXO 2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:
c. nos postos de reabastecimento de aeronaves
ANEXO 3 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
ANEXO 4 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:
a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
ANEXO 5 - ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
ANEXO 6 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS
GABARITO: B