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Gabarito letra B
O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.
http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
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Gabarito Errado!
O FAP não incide sobre folha de pagamento. O SAT é que incide sobre folha de pagamento. O FAP é uma fator multiplicador.
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Gabarito ERRADO!!!!!
O Gabarito correto é letra E pois o FAP incide sobre as alíquotas do SAT (atual GILRAT). Caso a empresa tenha baixos índices de acidente, o FAP poderá reduzir o valor do SAT.
O SAT é uma alíquota que varia de 1 a 3% e incide sobre a folha de salários. O FAP varia de 0,5 a 2 pontos e incide SOBRE O SAT.
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Concordo com os colegas: gabarito letra E.
A bonificação das empresas que oferecem ambiente de trabalho seguro aos seus empregados é justamente o objetivo do FAP (fator acidentário de prevenção) = estimular a prevenção de acidentes e doenças.
Exemplo: SAT x FAP (0,5) --> reduzirá pela metade o pagamento do seguro pela empresa.
SAT x FAP (2,0) --> dobrará o valor do seguro pago pela empresa.
O seguro (SAT) é que incide sobre a folha de pagamentos.